Paulo Câmara amplia lista de serviços considerados essenciais em meio a medidas restritivas em Pernambuco

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José Matheus Santos

Publicado em 24/05/2021 às 8:44
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O Governo de Pernambuco incluiu entre as atividades consideradas essenciais os serviços relacionados aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado.

Com isso, essas atividades terão horário de funcionamento próprio e serão regidas por regras sanitárias próprias.

A partir desta segunda-feira (24), entra em vigor a nova extensão das medidas restritivas determinadas pelo Governo de Pernambuco para as atividades econômicas por causa da pandemia de covid-19.

O atual formato foi estendido desta segunda, 24 de maio, até o dia 06 de junho.

Durante pronunciamento na quinta-feira (20), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, disse que, se necessário, novas medidas poderão ser implantadas até lá se a situação piorar ainda mais.

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Veja a nova lista de serviços essenciais

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Atividades de construção civil;
  • Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • Pesca artesanal;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Lavanderias;
  • Estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral;
  • Atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria.

Formato continua

Desde o dia 26 de abril, o funcionamento do comércio de praia está permitido de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. A proibição, porém, está mantida nos finais de semana.

Além disso, no Grande Recife, Zona da Mata, Sertão e em parte do Agreste, as atividades de maneira geral podem funcionar, nos finais de semana, das 9h às 17h ou das 10h às 18h. De segunda a sexta-feira, as atividades econômicas em geral continuarão com permissão para funcionar até as 20h durante dez horas por dia.

No sábado (22), governo incluiu entre as atividades consideradas essenciais os serviços relacionados aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias. Com isso, essas atividades terão horário de funcionamento próprio.

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Próxima fase

A próxima fase, a ser anunciada até o início de junho, é considerada decisiva, nos bastidores do governo estadual, para ter como parâmetro as restrições que valerão no período de festas de São João, tradicionais no interior de Pernambuco.

As festividades deverão ser proibidas, mas o governo já se preocupa com o que estará em vigor na segunda quinzena do próximo mês, pois a movimentação de pessoas deverá aumentar, principalmente, nas cidades do interior.

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Maior parte do Agreste segue com medidas restritivas mais duras

As 53 cidades das regiões do Agreste nas regiões de Caruaru e Garanhuns seguem com as medidas restritivas mais duras, com as atividades de segunda a sexta sendo encerradas às 18h. Nos finais de semana, apenas supermercados, feiras livres de produtos alimentícios, farmácias, padarias e postos de gasolina podem abrir.

O Polo de Confecções do Agreste está proibido de funcionar aos sábados, domingos e segundas.

As medidas para as 53 cidades listadas abaixo seguem até 31 de maio.

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Região de Caruaru – 32 municípios: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Região de Garanhuns – 21 municípios: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

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