Tribunal envia alerta à Prefeitura do Recife por vacinação de professores contra covid-19 em 'desacordo' com o plano nacional

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José Matheus Santos

Publicado em 25/05/2021 às 10:41
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) enviou, na semana passada, um alerta de responsabilização à Secretaria de Saúde do Recife, recomendando que "seja observado, com o rigor que o caso requer, os protocolos expedidos pelo Ministério da Saúde, que tratam do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação da COVID-19, bem como as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria".

O alerta atendeu a um requerimento do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

A motivação do alerta do TCE-PE foram informações prestadas pela Secretaria de Saúde do Recife de que a Prefeitura não tinha um estudo específico para a peculiaridade local que justificasse como excepcionalíssima a vacinação dos profissionais de educação, fora da ordem estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação.

Em três decisões monocráticas em maio (Reclamações 46.965 MC/RJ, 46.843 MC/GO e 47.311 MC/RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional antecipar a vacinação de categorias, como os professores.

tce alerta vacinacao professores Foto: Reproduçãoo

"A Secretaria de Saúde do Recife respondeu pelo Ofício 615/2021/SMS-RECIFE. No referido expediente, a Secretaria fez várias considerações sobre a pandemia mundialmente, sobre regras do Ministério da Saúde e sobre o plano recifense de vacinação da covid-19. No entanto, da leitura atenta de todos os parágrafos do referido Ofício, a Secretaria não informou sobre a existência de um estudo científico específico, abordando a peculiaridade da cidade do Recife, que justifique a antecipação da vacinação dos profissionais de ensino da cidade, por excepcionalíssima peculiaridade local. Desta forma, salvo melhor juízo, a Secretaria de Saúde do Recife está atuando em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas decisões monocráticas proferidas nas Reclamações 46965 MC/RJ e 46843 MC/RJ", explicou o MPCO, no pedido de alerta.

Segundo o ofício do Tribunal de Contas de Pernambuco, o eventual descumprimento do alerta será analisado no processo de prestação de contas da Secretaria de Saúde do Recife.

Nesta segunda-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, proferiu decisão suspendendo a antecipação da vacinação dos professores contra a covid-19 pela Prefeitura de João Pessoa (PB). A decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho acatou um agravo de instrumento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Em João Pessoa, a vacinação dos professores está suspensa, por ordem judicial.

Prefeitos do interior de Pernambuco reclamaram publicamente do Recife antecipar a vacinação dos professores, fora do pactuado entre o Estado e os secretários municipais de saúde. Alguns dos prefeitos de oposição chegaram a apontar um suposto favorecimento do Recife na distribuição de vacinas. O Governo do Estado e Prefeitura do Recife negaram qualquer favorecimento.

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