Prefeitura do Recife é autorizada pelo TCE a não divulgar CPF completo de vacinados, após parecer do MPCO

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José Matheus Santos

Publicado em 28/05/2021 às 10:17
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que a Prefeitura do Recife não precisa divulgar a íntegra do número de CPF dos vacinados contra a covid-19 para evitar violações a dados pessoais dos cidadãos.

A Corte de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB), sobre a possibilidade de divulgação de apenas parte dos dígitos do CPF na transparência dos vacinados para a covid-19, determinada por Resolução do Tribunal de Contas que estabelece diretrizes visando à maior transparência sobre o Plano de Vacinação do Poder Público.

A finalidade do ato, segundo o prefeito, seria a preservação da intimidade e da segurança da informação dos cidadãos.

O questionamento da consulta de João Campos, cuja relatoria é do conselheiro Marcos Loreto, se deu nos seguintes termos: “A dúvida reside, quanto à obrigatoriedade de publicação de todos os dígitos do CPF, ou se é possível, e até recomendável, com vistas à segurança dos dados, mascarar parte dos dígitos com asteriscos, consoante praxe atualmente adotada por esse Tribunal nas publicações no Diário Eletrônico e historicamente utilizada na divulgação da remuneração de agentes públicos nos Portais de Transparência, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na Suspensão de Segurança 39021”.

A consulta foi encaminhada ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para elaboração de parecer, feito pelo procurador Cristiano Pimentel, acatado na íntegra pelo relator.

“A divulgação do número completo do CPF dos vacinados dará margem a toda a sorte de golpes e ações de estelionatários. Tendo o número do CPF é possível ter acesso, via Internet, a várias informações sensíveis de particulares em sites de órgãos públicos. Realmente, não é recomendável”, disse o procurador.

Sendo assim, diz o voto do relator, "divulgar parte dos dígitos do CPF de cada pessoa vacinada, de forma a preservar dados sensíveis, atende aos objetivos da Resolução 122/2021", e, portanto, é suficiente.

O Ministério Público de Contas pediu que a resposta fosse enviada por ofício circular para todos os prefeitos do estado, para a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) e para a União dos Vereadores de Pernambuco. O MPCO entendeu que o tema é de interesse geral de todos os municípios do estado.

Por determinação do relator, a decisão foi também encaminhada à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para que analise a possibilidade de alteração da resolução que determina a transparência nos vacinados com fins de esclarecer o ponto da consulta.

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