EX-PRESIDENTE E EX-MINISTRO

Justiça absolve Lula e Gilberto Carvalho de acusação de corrupção na Operação Zelotes

Em maio, nas alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF), que havia oferecido a denúncia em 2017, mudou de posição e pediu a absolvição de Lula.

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José Matheus Santos

Publicado em 21/06/2021 às 16:17 | Atualizado em 21/06/2021 às 16:28
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A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu, nesta segunda-feira (21), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outras cinco pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de favorecer montadoras por meio da edição da Medida Provisória 471 de 2009.

Segundo a decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, a investigação não “demonstrou de maneira convincente” como o ex-presidente e seu chefe de gabinete “teriam participado no contexto supostamente criminoso”. Em maio, nas alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF), que havia oferecido a denúncia em 2017, mudou de posição e pediu a absolvição de Lula.

"Isso porque muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes — Marcondes e Mautoni — no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho", diz a sentença.

Na denúncia, o MPF alegava que a promessa de vantagem indevida — R$ 6 milhões para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores — teria como objetivo favorecer as montadoras de veículo MMC e CAOA por meio de edição da MP, "cuja tramitação foi favorecida com celeridade atípica". A acusação ainda apontava que os empresários teriam tido acesso ao texto antes de sua publicação, "depois de realizados os ajustes encomendados". Para o órgão, porém, houve insuficiência de provas para a condenação.

"É segura, portanto, a conclusão de que que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus", afirmou o magistrado na decisão desta segunda-feira.

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