FESTAS JUNINAS

Veja as medidas restritivas para os quatro dias do feriadão do São João em Pernambuco

Feriadão de São João deve movimentar fluxo de pessoas no litoral e em cidades do interior do estado de Pernambuco.

Imagem do autor
Cadastrado por

José Matheus Santos

Publicado em 22/06/2021 às 12:08 | Atualizado em 22/06/2021 às 12:14
Notícia
X

O feriadão do São João ocorrerá em meio à flexibilização do Governo de Pernambuco nas medidas restritivas para o combate à covid-19. A quinta-feira, dia 24, é feriado estadual.

Como a quinta-feira é feriado, as regra são as mesmas do sábado e do domingo. A exceção é a sexta-feira (25), que fica em meio ao feriado e ao final de semana de festejos juninos.

No Grande Recife e na Zona da Mata, os estabelecimentos comerciais poderão abrir até as 22h na sexta-feira (25). Na quinta (24), no sábado (26) e no domingo (27), o comércio e os bares e restaurantes vão poder funcionar até as 21h.

Nos municípios das áreas de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, as atividades estão liberadas até as 18h nos quatro dias do feriadão.

O funcionamento de calçadões, parques e praias será definido por município. A tendência é que aumente o fluxo de pessoas em cidades do Litoral pernambucano.

As atuais restrições para o Grande Recife, Zona da Mata e partes do Agreste e Sertão valem até 4 de julho. Nas regiões de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, seguem até o dia 27 de junho.

As academias de ginástica poderão funcionar até as 22h na sexta-feira, nas cidades do Grande Recife, Zona da Mata e partes do Agreste e Sertão. Na quinta de São João, no sábado e no domingo, a abertura será até 18h.

O Estado também autorizou a retomada de cinemas, teatros e museus. Esses espaços de cultura e lazer podem abrir com 30% da capacidade.Os eventos corporativos, como treinamentos e palestras, estão liberados com metade da capacidade do espaço onde será realizado e/ou até 50 pessoas.

Eventos festivos, como os de São João inclusive, seguem proibidos.

Veja o que vale para cada região nos quatro dias de São João

Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)

Academias e similares

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 22h na sexta e 18h na quinta, sábado e domingo

Serviços de alimentação

50% da capacidade do local
Horário para 22h na sexta e 21h na quinta, sábado e domingo
Permanece proibida música ao vivo

Comércio varejista de bairro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h na sexta e 9h às 19h na quinta, no sábado e no domingo

Comércio varejista de centro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h na sexta e 9h às 19hna quinta, no sábado e no domingo

Praias/Comércio de praia e calçadões

Cada município definirá e regulamentará o funcionamento

Escolas e Universidades

Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h

Clubes sociais

Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo. Proibido saunas

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Cada município definirá e regulamentará o funcionamento

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo

Museus e demais equipamentos culturais

1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo

Eventos sociais/buffets e Eventos culturais

Vedados

Polo de confecções

Horário até 20h

Shopping centers e galerias comerciais

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h na sexta e 9h às 19h na quinta, no sábado e no domingo

Feira de negócios

Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor

Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo

Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)

Academias e similares

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 18h na sexta e na quinta, no sábado e no domingo

Serviços de alimentação

50% da capacidade do local
Horário até 18h na quinta, sexta, sábado e domingo
Permanece proibido música ao vivo

Comércio varejista de bairro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 18h na sexta e 9h às 18h na quinta, no sábado e no domingo

Comércio varejista de centro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 18h na sexta e 9h às 18h na quinta, no sábado e no domingo

Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões

Cada município definirá e regulamentará o funcionamento

Escolas e universidades

Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h às 18h

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 18h na sexta e 9h às 18h na quinta, no sábado e no domingo

Feira de negócios

Até as 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo

Shopping centers e galerias comerciais

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo

Eventos sociais/buffets e Eventos culturais

Vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 18h

Museus e demais equipamentos culturais

Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Cada município definirá e regulamentará o funcionamento

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Clubes sociais

Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo. Proibido saunas.

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba

Macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

Macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

Tags

Autor