Veja as medidas restritivas para os quatro dias do feriadão do São João em Pernambuco
Feriadão de São João deve movimentar fluxo de pessoas no litoral e em cidades do interior do estado de Pernambuco.
O feriadão do São João ocorrerá em meio à flexibilização do Governo de Pernambuco nas medidas restritivas para o combate à covid-19. A quinta-feira, dia 24, é feriado estadual.
Como a quinta-feira é feriado, as regra são as mesmas do sábado e do domingo. A exceção é a sexta-feira (25), que fica em meio ao feriado e ao final de semana de festejos juninos.
No Grande Recife e na Zona da Mata, os estabelecimentos comerciais poderão abrir até as 22h na sexta-feira (25). Na quinta (24), no sábado (26) e no domingo (27), o comércio e os bares e restaurantes vão poder funcionar até as 21h.
Nos municípios das áreas de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, as atividades estão liberadas até as 18h nos quatro dias do feriadão.
O funcionamento de calçadões, parques e praias será definido por município. A tendência é que aumente o fluxo de pessoas em cidades do Litoral pernambucano.
As atuais restrições para o Grande Recife, Zona da Mata e partes do Agreste e Sertão valem até 4 de julho. Nas regiões de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, seguem até o dia 27 de junho.
As academias de ginástica poderão funcionar até as 22h na sexta-feira, nas cidades do Grande Recife, Zona da Mata e partes do Agreste e Sertão. Na quinta de São João, no sábado e no domingo, a abertura será até 18h.
O Estado também autorizou a retomada de cinemas, teatros e museus. Esses espaços de cultura e lazer podem abrir com 30% da capacidade.Os eventos corporativos, como treinamentos e palestras, estão liberados com metade da capacidade do espaço onde será realizado e/ou até 50 pessoas.
Eventos festivos, como os de São João inclusive, seguem proibidos.
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Veja o que vale para cada região nos quatro dias de São João
Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 22h na sexta e 18h na quinta, sábado e domingo
Serviços de alimentação
50% da capacidade do local
Horário para 22h na sexta e 21h na quinta, sábado e domingo
Permanece proibida música ao vivo
Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h na sexta e 9h às 19h na quinta, no sábado e no domingo
Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h na sexta e 9h às 19hna quinta, no sábado e no domingo
Praias/Comércio de praia e calçadões
Cada município definirá e regulamentará o funcionamento
Escolas e Universidades
Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h
Clubes sociais
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo. Proibido saunas
Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show
Parques infantis
Cada município definirá e regulamentará o funcionamento
Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Eventos sociais/buffets e Eventos culturais
Vedados
Polo de confecções
Horário até 20h
Shopping centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h na sexta e 9h às 19h na quinta, no sábado e no domingo
Feira de negócios
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 22h na sexta e 21h na quinta, no sábado e no domingo
Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 18h na sexta e na quinta, no sábado e no domingo
Serviços de alimentação
50% da capacidade do local
Horário até 18h na quinta, sexta, sábado e domingo
Permanece proibido música ao vivo
Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 18h na sexta e 9h às 18h na quinta, no sábado e no domingo
Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 18h na sexta e 9h às 18h na quinta, no sábado e no domingo
Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões
Cada município definirá e regulamentará o funcionamento
Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h às 18h
Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 18h na sexta e 9h às 18h na quinta, no sábado e no domingo
Feira de negócios
Até as 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Shopping centers e galerias comerciais
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Eventos sociais/buffets e Eventos culturais
Vedados
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 18h
Museus e demais equipamentos culturais
Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show
Parques infantis
Cada município definirá e regulamentará o funcionamento
Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Clubes sociais
Horário até 18h na quinta, na sexta, no sábado e no domingo. Proibido saunas.
As cidades da macrorregião I
Gerência Regional de Saúde (Geres) I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.
Geres II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Geres IX
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba
Macrorregião II
Geres IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Geres V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
Macrorregião III
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.
Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
As cidades da macrorregião IV
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
Geres VII
Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.