NOVO DECRETO

Recife publica decreto sobre funcionamento de ciclofaixas, parques e praias; veja as regras

A medida ocorre após o Governo de Pernambuco liberar cada município a definir as regras sobre funcionamentos dos espaços públicos nessa fase de restrições.

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José Matheus Santos

Publicado em 23/06/2021 às 8:26
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A Prefeitura do Recife publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (22), um decreto com regulamentação do funcionamento de ciclofaixas, parques, praças e praias da cidade.

A medida ocorre após o Governo de Pernambuco decidir que fica a cargo de cada município fazer as diretrizes sobre funcionamentos desses locais na atual fase de restrições.

Desde a segunda-feira, no Recife, está autorizada a reabertura de parques, praças, praias com uso de máscara.

A prática de corrida, caminhada e o uso de bicicleta pode ocorrer de forma individualizada, sem aglomerações.

Os parquinhos infantis, equipamentos esportivos, módulos de ginástica e musculação, campos e quadras ficam liberados.

A prática de atividades físicas individuais supervisionada por profissional de Educação Física (personal trainer) é permitida, desde que observadas as regras de ordenamento existentes nos espaços.

O decreto da Prefeitura também autoriza o banho de mar nas praias, devendo ser sempre respeitada a obrigação do uso de máscara, antes e após a entrada no mar.

Está autorizada ainda a reabertura dos quiosques localizados na orla da cidade, com o horário de funcionamento entre 7h e 22h, de segunda-feira a sexta-feira, e, nos finais de semana e feriados, até às 21h. É determinado o uso permanente de máscaras, quando não estiver consumindo algum alimento, uso e disponibilização de álcool a 70%, distanciamento social de pelo menos 1,5 metro, distância entre os bancos de 1,5 metro.

Comércio de praia

A Prefeitura do Recife autorizou o comércio na faixa de areia da praia com o horário de funcionamento, entre 7h e 17h, uso permanente de máscaras, salvo quando o cliente estiver consumindo algum alimento, uso e disponibilização de álcool a 70%, distanciamento social e utilização de apenas 50% dos equipamentos permitidos, sendo, no máximo, 06 (seis) cadeiras por ombrelone.

Também foi determinado o distanciamento de quatro metros entre os guarda-sóis ou ombrelones, medidos de haste a haste. Está proibida a utilização de caixa de som, bem como a realização de show ou apresentação.

As áreas delimitadas do comércio correspondem a 4 metros por 4 metros.

Regras para ciclofaixas, esportes e parques temáticos

A Prefeitura do Recife autorizou o uso de skate, patins e patinetes em parques, praças, praia e orla de Boa Viagem e espaços públicos abertos do Recife, respeitados os locais próprios para o uso de cada um desses equipamentos, bem como observado o uso de máscara.

Também fica permitida a prática de atividades esportivas coletivas, desde que sem a presença de público, de segunda-feira a sexta-feira até às 22h; e, nos finais de semana e feriados, até às 21h.Permanece vedada a presença de público em estádios, ginásios esportivos e similares.

A Ciclofaixa de Turismo e Lazer do Recife pode ser reaberta.

Fica permitida a reabertura de Parques Temáticos de Diversão Infantil, com o horário de funcionamento, entre 8h e 20h, exceto os que funcionam em centros comerciais, que seguem os horários dos referidos estabelecimentos; 50% da capacidade do local; uso permanente de máscaras; uso e disponibilização de álcool a 70%; e distanciamento social.

As Feiras de alimentos, orgânicas e de artesanato poderão funcionar das 6h até às 20h, de acordo com o regramento contido nas respectivas licenças de funcionamento.

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