ARTIGO OPINATIVO

O inusitado distritão misto. Por Maurício Romão

Leia o artigo do economista no Blog de Jamildo.

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José Matheus Santos

Publicado em 27/06/2021 às 15:32
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Por Maurício Romão, em artigo enviado ao Blog

A mídia nacional reverberou esta semana notícia de que “diante do impasse sobre mudança do sistema eleitoral no Legislativo”, a relatora da Comissão Especial que trata de reforma eleitoral na Câmara, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), “passou a apresentar aos partidos a alternativa de um modelo misto, em que metade dos deputados seria eleita da forma atual e a outra parte pelo distritão” [Portal O Globo].

De início, questiona-se a pertinência das propostas de mudança do atual sistema de voto, que passou por modificações fundamentais na reforma eleitoral de 2017, celebrada urbi et orbi como bastante promissora para o alcance de maior qualidade no sistema político-partidário do país, tendo, inclusive, dado mostras dessa perspectiva na eleição proporcional do ano passado.

Depois, é lamentável que os parlamentares continuem a operar esdrúxulas mutações nos modelos tradicionais, de sorte a superar obstáculos de tramitação de suas propostas no Parlamento, transformando o país em um imenso laboratório de experimentação de sistemas de voto. De fato, na matéria destacada acima se lê, ad litteram:

“A relatora diz que a proposta do distritão misto é uma tentativa de romper as resistências dos partidos de esquerda e centro-esquerda. Caso não haja adesão dessas legendas, a tendência é o que o distritão puro seja levado adiante”.

Quer dizer, não se busca qual é o melhor modelo eleitoral para o país, mas aquele que tenha mais condições de tramitar na Casa, reunindo adesões para substituir o proporcional de lista aberta, que passou a ser mal-visto depois que expurgou sua maior deformação: as coligações proporcionais.

É oportuno realçar que todos os sistemas eleitorais têm vantagens e desvantagens e cada país lida com seu modelo em consonância com sua história, tradição, cultura, forma e sistema de governo, dimensão territorial, estrutura federativa, situação política, etc.

Ademais, já está assentado na literatura especializada que não existe sistema eleitoral ideal (teorema de Arrow) e não há nenhum método de divisão proporcional justo (teorema da impossibilidade de Balinsky e Young).

Em um mapeamento internacional de atributos desejáveis dos sistemas eleitorais, o cientista político Jairo Nicolau mostra que alguns atributos são satisfeitos por certos sistemas, mas não o são por outros, e nenhum sistema satisfaz a todos os atributos.

O corolário desses achados empíricos e teóricos é o de que migrar de um sistema para outro envolve ganhos e perdas, só devendo ocorrer em casos excepcionais e, ainda assim, no bojo de total transparência, com ampla discussão na sociedade. Nada justifica levar a cabo essa discussão agora, premida pelo timing da anualidade, e sob a névoa escura da pandemia.

Mas, em que consiste o distritão misto? Pela propositura, ainda carente de esclarecimentos pormenorizados, São Paulo, por exemplo, com 70 vagas para deputado federal, elegeria os 35 candidatos mais votados, usando o sistema majoritário, e esses votos não contariam para definir os outros 35, escolhidos na vertente proporcional.

O modelo sugerido, misto, complexo por definição, pode gerar duas categorias de parlamentares: aqueles da elite, mais votados, eleitos primeiramente pelo sistema majoritário, e aqueles da rebarba, menos votados, eleitos depois pelo mecanismo proporcional.

É hora de abandonar as provetas de testes de sistemas de voto no país e preservar as conquistas históricas da reforma de 2017, que, entre outros prospectos alvissareiros, sinaliza para a diminuição do número de partidos e sua fragmentação.

*Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.

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