ECONOMIA BRASILEIRA

Mais uma tentativa da reforma tributária. Por Murillo Torelli Pinto

Leia o artigo do professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie no Blog de Jamildo.

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José Matheus Santos

Publicado em 27/06/2021 às 16:32
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Por Murillo Torelli Pinto, em artigo enviado ao Blog

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados mais uma proposta da "fatiada" reforma tributária ou da "fatídica reforma".

Vamos analisar como fatiada mesmo, nesta proposta as mudanças estão no Imposto de Renda, para pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas o impacto mais significativo, abrangente e positivo está na elevação da faixa da alíquota zero do imposto de renda, passando de R$ 1.900,00 por mês para R$ 2.500,00. Parece ser um bom crescimento, mas ainda está bem longe de corrigir os 25 anos de inflação na tabela do IRPF, segundo os Sindicato dos Auditores Fiscais (SINDFISCO) esse valor deveria ser de R$ 4.000,00.

Outro benefício para as pessoas físicas está nos ganhos de capital, será possível corrigir os bens, como imóveis, pagando 5% de imposto sobre a diferença, gerando uma economia tributária no momento da venda, uma vez que essa diferença (entre custo de compra e preço de venda) hoje é tributada entre 15% e 22,5%.

Nas operações de renda variável os contribuintes terão a possibilidade de apurar os ganhos e perdas de todas as operações pagando 15% sobre ganho. Atualmente, essa apuração é mensal e os contribuintes pagam 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros; e 20% em Day Trade (compra e venda de ações no mesmo dia) e cotas de fundo de investimento imobiliário (FII), sem contar que não podem misturar os ganhos e perdas de alíquotas diferentes, com a proposta isso será muito simplificado.

Nas operações com renda fixa (como Tesouro Direto, CDB. etc) e de fundos de investimentos deixará de ser usada a tabela regressiva de 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias; 15% acima de 720 dias; para adotar a alíquota única de 15% independentemente do tempo de aplicação. Ainda deve acontecer o fim do "come-cotas" de maio, já o "come-cotas" de novembro deve continuar.

Para pessoa jurídica, a proposta também prevê que imposto de renda deve ser reduzido, hoje as empresas pagam uma alíquota de 15%, que deve cair para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023. No adicional de Imposto de Renda (10%, para os lucros fiscais mensais acima de R$ 20.000,00) e na contribuição social (9% para empresas em geral), a proposta não prevê mudanças.

Contudo, a reforma tem seu lado perverso com os contribuintes. Apesar da minha percepção pessoal, de que ela é mais positiva do que negativa, vamos aos pontos que não devem agradar aos contribuintes.

A declaração do ajuste anual do imposto de renda da pessoa física só vai permitir a sistemática por desconto simplificado para quem ganhou até R 40 mil no ano. Segundo a proposta "O desconto simplificado foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que era feita apenas em papel". Ainda na proposta tem um argumento falacioso "A medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal. Isso é importante para o país.", porém, poucos gastos são aceitos como dedutíveis no imposto de renda pessoa física, como saúde, educação e previdência.

Lucros e dividendos hoje são isentos de imposto de renda, mas passarão a ser tributados em 20% na fonte. Contudo, a proposta prevê que haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Atenção: "microempresas e empresas de pequeno porte" são empresas que estão no regime tributário do Simples Nacional. Os rendimentos que as pessoas físicas recebem dos FIIs também deixarão de ser isentos, mas apenas para as cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

Algumas despesas deixarão de ser dedutíveis na apuração do imposto de renda das empresas, exemplos estão nos juros sobre o capital próprio (JCP) que nasceram para compensar a falta da correção monetária nos balanços, sem a dedutibilidade o instrumento de JCP deve deixar de existir. As despesas com pagamento de ações aos executivos das empresas também não serão mais dedutíveis, alterando as relações contratuais de trabalho desses trabalhadores. A proposta também prevê restrições nos aproveitamentos da amortização e ágio nas operações de restruturações societárias, hoje este instrumento societário é muito usado por grandes grupos de empresas.

A apuração do imposto de renda nas empresas passará ter como única opção a apuração trimestral, hoje é possível além da trimestral fazer a apuração anual, contudo será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três meses seguintes, sendo que, atualmente, essa compensação está limita a 30% dos lucros dos trimestres seguintes. Neste ponto temos outra falácia da proposta. "A medida dá uniformidade aos regimes de tributação das empresas, reduz o tempo gasto para apuração de impostos, reforça o caixa das empresas e favorece setores impactados por sazonalidades". A apuração anual é mais trabalhosa, mas com ela é possível amortecer os impactos das sazonalidades nas apurações de imposto de renda.

Como eu comentei anteriormente acho que proposta é condizente, não tem uma revolução completa dos tributos, mas segue objetivo de harmonizar o tratamento tributário e dar equilíbrio para os contribuintes. Vamos esperar o resultado que ela terá na Câmara dos Deputados.

* Murillo Torelli Pinto é professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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