Justiça Federal aceita denúncia em desfavor de acusados de fraudar licitação para compra de camas hospitalares pela Prefeitura do Recife

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José Matheus Santos

Publicado em 16/06/2021 às 12:20
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A juíza federal da 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Carolina Souza Malta, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor de três ex-servidores da Prefeitura do Recife por suspeita de envolvimento em fraude em processo licitatório para compra de camas hospitalares na pandemia.

São alvos da ação penal o ex-diretor executivo de administração e finanças da Secretaria Municipal de Saúde, Felipe Soares Bittencourt, e os administradores da empresa Delta Med Renata Deud Salomão Rameh Sarmento e Jones Marco de Arruda Moura.

A juíza federal determinou também que o ex-secretário de Saúde, Jailson de Barros Correia, bem como Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, sejam notificados para apresentarem resposta preliminar, "por força do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP)". Segundo informações do MPF, esta última é gerente de Infraestrutura de Monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde do Recife.

“Constato, ademais, que o fato narrado, em tese, constituem crimes, bem como não vislumbro a incidência de qualquer causa de extinção da punibilidade até então. Como se isso não bastasse, os delitos acima mencionados são de ação pública, portanto a legitimidade ativa, de fato, é do Parquet e não se exige qualquer condição de procedibilidade para a regular instauração e desenvolvimento do feito”, afirmou a juíza federal Carolina Souza Malta.

Entenda o caso

De acordo com o MPF, “as apurações indicaram que a Delta Med foi contratada por meio de processo fraudulento de dispensa de licitação, com utilização de documentos públicos e particulares falsos e que contou com a anuência e homologação do então secretário de Saúde do Recife, para a aquisição de 250 camas hospitalares. Os equipamentos foram entregues com características, qualidade e funções inferiores em relação ao que havia sido previsto no contrato, bem como sem os colchões adquiridos. O procedimento licitatório foi fundamentado na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. O valor total do contrato foi de R$ 642,5 mil. As camas seriam utilizadas nos hospitais emergenciais”.

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