Justiça Federal se declara incompetente para julgar, e caso dos respiradores no Recife vai para a Justiça Estadual

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José Matheus Santos

Publicado em 16/06/2021 às 11:10
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A Justiça Federal da 5ª Região se declarou incompetente para julgar o caso que investiga a compra, realizada pela Prefeitura do Recife em 2020, de 500 respiradores no valor de R$ 11,5 milhões sem certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso em humanos.

A decisão foi do juiz federal substituto da 36ª Vara, Augusto Cesar de Carvalho Leal.

No documento, o juiz afirmou que "tem prevalecido o entendimento jurisprudencial de que os crimes contra a saúde pública são, em regra, de competência da Justiça Estadual, somente se estabelecendo a competência da Justiça Federal quando constatada a internacionalidade da conduta".

Na decisão, o magistrado ainda afirmou que não foi verificado "qualquer indício de transacionalidade na prática delitiva", porque os produtos são fabricados no País, por empresa brasileira, e os fatos abrangidos pela denúncia dizem respeito à exposição à venda e ao comércio em território nacional.

Ao julgar a incompetência, no entanto, o juiz destacou que "não há que se falar em nulidade de qualquer ato praticado" e que os autos devem ser remetidos à Justiça Estadual de Pernambuco, na comarca do Recife, "para apreciação dos fatos".

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) é em desfavor do ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, do ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Recife Felipe Soares Bittencourt, da ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo e os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Nessa segunda-feira (14), o Ministério Público Federal apresentou a segunda denúncia no âmbito da Operação Apneia, da Polícia Federal. O MPF imputa a três pessoas ligadas à empresa Juvanete Barreto Freire, do interior de São Paulo, a prática do crime previsto no artigo 173 do código penal, que se refere ao fornecimento, para fins comerciais, de produto terapêutico sem autorização da Anvisa. Essa criminalidade é tida como hedionda pela legislação penal.

As defesas se manifestam

Defesa de Jailson Correia, Mariah Bravo e Felipe Bittencourt

"O escritório de advocacia Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla e Leitão, à frente da defesa do ex-Secretário de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife, Jailson de Barros Correia, e dos ex-servidores Mariah Bravo e Felipe Bittencourt, comunica que, no dia de hoje, o Juízo da 36ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar os fatos relacionados à “Operação Apneia”, ante a ausência de verbas federais envolvidas na aquisição dos respiradores pulmonares.


Ao longo dos últimos 12 meses, a defesa exaustivamente demonstrou perante todas as instâncias que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não tinham atribuição para essa investigação, contudo, prevaleceu a inverídica informação prestada pelo MPF de que haveria verbas federais envolvidas no caso.

Com o máximo respeito ao papel institucional do MPF, na investigação mencionada, o órgão ministerial se utilizou de artifícios processuais para continuar à frente da causa a qualquer custo e, muito ao contrário do que se veiculou ao longo dos últimos meses, não havia qualquer tentativa da defesa de impedir a investigação, mas apenas de garantir o direito constitucional de seus clientes de serem julgados pela autoridade competente. A decisão de hoje, nesse sentido, reestabelece o que determina a Constituição Federal sobre a matéria."

Defesa de Juvanete Barreto Freire

"Em decisões proferidas na data de ontem, a 36ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu as questões que a defesa levanta desde o início do inquérito policial, declarando a incompetência absoluta da Justiça Federal para o processamento das infundadas acusações formuladas contra a Sra. Juvanete Barreto Freire e demais imputados, sendo esse o primeiro passo para que a justiça seja restabelecida.

Carlos Barros e Gustavo Rocha

Advogados"

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