guerra das vacinas

Por omissão na compra de vacinas, MPF propõe ação de improbidade contra Eduardo Pazuello

O processo tramita, provisoriamente, em segredo de justiça por conter documentos protegidos por sigilo legal.

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jamildo

Publicado em 02/07/2021 às 10:28 | Atualizado em 02/07/2021 às 10:55
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O Ministério Público Federal enviou à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O ex-ministrp responderá por supostos danos causados ao patrimônio público e violação aos princípios da Administração.

A ação aponta quase R$122 milhões de dano ao erário. Requer ressarcimento integral do prejuízo, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público.

O processo tramita, provisoriamente, em segredo de justiça por conter documentos protegidos por sigilo legal.

De acordo com o MPF, a ação enviada à 20ª Vara de Justiça federal é resultado de um inquérito civil instaurado inicialmente por representação de um cidadão comum. Em seguida, ela foi juntada a diversos outros pedidos de investigação apresentados por agentes públicos e entidades civis.

Os representantes apontavam, sobretudo, irregularidades e omissões ocorridas na gestão do Ministério da Saúde e outros órgãos do governo, no combate à Covid-19.

O documento assinado por oito procuradores aponta seis atitudes do ex-ministro identificadas pelas investigações.

A omissão injustificada do acusado na aquisição tempestiva de vacinas para imunizar a população ainda em 2020. A adoção ilegal – e indevida – do chamado “tratamento precoce” como principal ação de política pública para enfrentar o coronavírus em 2020 e 2021.

Nesse aspecto, sustentam que o “kit Covid” resultou em enorme prejuízo ao patrimônio público e à saúde da população.

A peça relata que o ex-ministro foi, injustificadamente, omisso na ampliação de testes para a população e na distribuição de milhares de kits de testes PCR, a ponto de perderem a sua validade nos almoxarifados do Ministério da Saúde.

Indica que Pazuello agiu deliberadamente para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia, suprimindo a publicidade de dados relevantes ao seu acompanhamento e evolução.

Os procuradores afirmam ainda que o ex-ministro foi omisso no papel de gestor nacional do SUS, ao deixar de coordenar ações de controle, aquisição e distribuição de medicamentos essenciais para pacientes internados por Covid.

Nesse sentido, sustentam que ele foi, mais uma vez, omisso na realização de campanhas informativas e educacionais sobre a necessidade de distanciamento social e o uso de máscaras.

“A omissão e a negligência do ex-ministro da Saúde no trato das negociações das vacinas custou caro à sociedade (que sofre os efeitos sociais de uma economia em crise e sem perspectiva de reação), à saúde da população (que amarga índices descontrolados de morbidade e mortalidade por covid-19) e ao SUS (cujos leitos de UTI Covid adulto, só no primeiro semestre de 2020, custaram R$ 42 milhões/dia ou R$ 1,27 bilhão/ mês)”, afirmam os procuradores.

Segundo a ação, “a resistência do ex-ministro da Saúde em negociar a contratação e a aquisição de vacinas, com a antecedência o planejamento necessários, é injustificável e irrazoável”. De acordo com estudos citados na peça, “quase 100 mil óbitos podem ser atribuídos à omissão governamental na aquisição de vacinas com a urgência que o enfrentamento da pandemia reclamava”.

Quanto à indicação do “kit Covid” para tratamento precoce da doença, os procuradores entendem que Pazuello tornou-se responsável por todas as despesas realizadas pelo SUS, que tenham tido por objeto a aquisição, produção, distribuição, dispensação e promoção dos medicamentos envolvidos.

Nesse aspecto relacionam inclusive as campanhas publicitárias realizadas pelo Ministério da Saúde e pela Secom/PR. Para além do prejuízo financeiro, a conduta ocasionou “a sensação - errônea - de segurança e tranquilidade que a existência de um “tratamento precoce” causou à sociedade”, afirma a ação.

O MPF argumenta que “se as decisões de gestão – que deveriam ser técnicas - são adotadas por força de influências externas, está comprovado o comportamento doloso ilícito do Ministro e perfeitamente configurado o ato de improbidade administrativa que, em última análise, é a deslealdade qualificada da conduta do agente público frente ao cidadão a quem deveria servir – é a imoralidade manifesta no trato da coisa pública, visto que a decisão, que deveria ser de âmbito técnico, é adotada para privilegiar, atender, beneficiar não a coletividade/ o interesse público mas sim sentimento pessoal ou interesse de terceiro”.

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