É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
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Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
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Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
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Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular uma auditoria especial na execução de contrato na Secretaria de Saúde do Recife, na gestão do ex-secretário Jailson Correia, que deixou o cargo em dezembro de 2020. O TCE entendeu que a empresa contratada deveria devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Segundo a decisão do TCE, a "execução de serviços com especificações inferiores às contratadas" pela empresa causou "um prejuízo ao erário no valor de R$ 1.106.963,65" aos cofres do Recife.
No documento, TCE informa que o "Contrato 36/2016 teve por objeto a gestão, com monitoramento on-line, da execução dos projetos executivos, planejamento, implantação e gerenciamento de todas as atividades relacionadas a obras de engenharia civil, e de engenharia clínica, incluindo a gestão de manutenção preventiva e corretiva de baixa complexidade das instalações e equipamentos da rede das unidades assistenciais de saúde da Prefeitura da Cidade do Recife, localizadas nas diversas áreas da cidade".
A decisão final do TCE foi pela condenação da empresa contratada em devolver R$ 1.106.963,65 aos cofres públicos.
"Entendo que restou caracterizado o dano ao erário ocasionado pelo pagamento a maior no montante de R$ 1.106.963,65, sendo R$ 479.707,57 de visitas de diagnóstico e R$ 627.256,08 de visitas de fiscalização", apontou o relator Luiz Arcoverde Filho.
A decisão da Primeira Câmara foi por unanimidade. Ainda cabe recurso, no próprio TCE, da decisão.