VACINA INDIANA

Rosa Weber, do STF, atende PGR e abre investigação para apurar suposta prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin

Procuradoria-Geral da República pediu a investigação e quer diligências, inclusive depoimento de Bolsonaro.

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José Matheus Santos

Publicado em 03/07/2021 às 8:42 | Atualizado em 03/07/2021 às 9:11
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu, nesta sexta-feira (02), a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a abertura de investigação sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no caso da aquisição da vacina indiana Covaxin.

O prazo inicial das investigações é de 90 dias.

Na decisão, Rosa Weber também autorizou a PGR a tomar depoimentos dos envolvidos, entre os quais o presidente Jair Bolsonaro e os irmãos Miranda e a requisitar informações a órgãos públicos, entre os quais a Controladoria Geral da União (CGU).

De acordo com o Código Penal, prevaricar consiste em: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

Rosa Weber afirmou, na decisão, que o início da investigação não significa juízo de valor a respeito da responsabilidade do presidente.

"A autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência", afirmou.

De acordo com o deputado Luis Miranda (DEM-DF), ele e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda, avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante. O inquérito buscará esclarecer se Bolsonaro prevaricou diante da denúncia, ou seja, não tomou as medidas cabíveis.

Diante das denúncias dos irmãos Miranda, o governo afirmou que Bolsonaro avisou o então ministro Eduardo Pazuello sobre as suspeitas no dia 22 de março. Só que Pazuello foi exonerado no dia seguinte, 23 de março. E o contrato com a Covaxin só foi suspenso nesta semana, mais de 3 meses depois da denúncia.

O pedido da PGR para haver a investigação ocorreu na sexta-feira (02), após a ministra Rosa Weber, do STF, cobrar uma posição da procuradoria sobre a notícia-crime apresentada por três senadores ao tribunal pedindo a investigação das denúncias.

Inicialmente, a PGR havia pedido para aguardar a conclusão da CPI, mas a ministra afirmou que a apuração da comissão não impede a atuação do Ministério Público Federal.

A PGR argumentou, no primeiro parecer, que havia pedido para aguardar as conclusões da CPI para evitar um conflito nas apurações. O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o pedido ao STF, avaliou que, inicialmente, era melhor esperar os indícios reunidos pela comissão para avaliar se houve crime por parte do presidente.

Nesta sexta, PGR pediu a investigação sobre os fatos informados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO), em notícia-crime apresentada ao Supremo na última segunda-feira (28).

No documento, os parlamentares atribuem ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a prática de prevaricação, infração penal descrita no artigo 319 do Código Penal.

Na manifestação desta sexta-feira, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros indica diligências iniciais a serem cumpridas. As medidas incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.

Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato, inclusive de Bolsonaro.

No documento foi sugerido prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas, prazo que foi confirmado por Rosa Weber.

Ao autorizar a investigação, a relatora Rosa Weber frisou também que os fatos alvos do inquérito têm relação com o exercício do mandato. Portanto, não se aplica a regra constitucional que prevê imunidade processual para o presidente da República, que só vale para casos ocorridos antes do exercício do mandato.

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