Justiça Federal

Pedido de perdão mútuo encerra audiência indenizatória por comentários racistas e autoritários de vigilante contra cliente trans da Caixa

Barraco na Caixa Econômica Federal

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Jamildo Melo

Publicado em 21/07/2021 às 18:00
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Uma decisão judicial, proferida pela magistrada Daniela Zarzar, titular da 30ª Vara da JFPE, condenou a Caixa Econômica e a empresa Interfort ao pagamento indenizatório no valor de R$ 5 mil ao cliente Guilherme, nome social de Tatiane Oliveira, agredido verbalmente e ameaçado com arma de fogo por prestador de serviço de segurança em Jaboatão dos Guararapes.

O julgamento foi proferido em audiência de instrução realizada na terça-feira (20), depois de frustrado o acordo proposto pela Caixa.

De acordo com o relato do autor, o caso ocorreu no dia 20 de setembro de 2019 ele foi à agência da Caixa com sua companheira e presenciou uma confusão no local que foi resolvida de forma grosseira pelo segurança.

Quando chegou a sua vez de ser atendido, ouviu do mesmo segurança: “o próximo neguinho que vir aqui fazer bagunça e confusão, eu vou levar para o quartinho, vou bater e ninguém vai nem saber. Não vai dar em nada.” Guilherme narrou que ficou chocado e ofendido e, no ato da saída, como homem negro que é, não conseguiu ouvir calado as palavras do vigilante, dirigindo-se ao funcionário para corri-lo sobre a declaração. Foi então que o funcionário se alterou e tentou levá-lo para fora da agência. O cliente negou-se a sair e solicitou falar com o gerente, mais uma vez impedido pelo segurança que destacou o coldre, mostrou o revólver e ameaçou atirar. Nesse momento, o autor do processo falou que desferiu palavras grosseiras, chamando de filho da ... racista”.

Diante dos relatos do autor, da negativa do vigilante e das incoerências nos depoimentos das testemunhas, a magistrada concluiu que "Analisando os depoimentos, constata-se que é de se dar guarida à versão da parte autora para os fatos.

Como não se conheciam por antecipação, não tinham qualquer relacionamento senão aquela fração de minutos que perdurou a espera, o atendimento e a retirada do recinto, é possível crer que o Seu Guilherme não tivesse qualquer razão para disparar palavras ofensivas e agressivas ao vigilante da CAIXA.

Não é crível que o autor tenha se indisposto a ponto de falar palavrões grosseiros, como ele próprio confessa, senão fruto da revolta ao tratamento dispensado ao atendimento anterior ao seu que indicava atitude racista e opressora do segurança, ao se reportar a levar o “neguinho” ao quarto para silenciá-lo. Se assim ocorreu, é bem possível que o autor tenha tido a iniciativa sim de ter iniciado a conversa ácida sob a pecha de “lição de moral contra atitude preconceituosa e autoritária”.

Nas circunstâncias vividas, o homem médio poderia ter escolhido o silêncio e esse seria sim o recomendado, por mais assertivo que fosse o ensinamento. No entanto, não é possível falar que o autor exacerbou a sua conduta, provocando o dano, porquanto a sua fala, não sufraga a agressão sofrida. Ao contrário, ele quebra o silêncio dentro do qual viveu por esses anos todos em que se dirigiu, como dito, a dezenas de locais e veio a ser observado, quando não seguido por riscos de roubo em farmácias e supermercados, o que pagou com sua saúde, para falar para o mundo que não pode haver tratamento discriminatório, ainda que velado. Eu diria, pior ainda quando o preconceito se mostra velado, porquanto não há possibilidade sequer de revidar a agressão.

Assim, para muitos o que ocorreu foi uma mera alteração, um aborrecimento qualquer havido em fila de banco, que teria sido desimportante para outras pessoas, mas não no caso em que se tratou do estopim para fazer cessar as condutas repugnantes do preconceito velado", destacou.

Após o julgamento, quando a juíza costuma explicar a sentença e as razões da decisão, foi oportunizado a ambos o direito mútuo de perdão. Um pela referência autoritária e racista; o outro pelas palavras grosseiras e agressivas.

"Embora resistentes inicialmente, os interessados expuseram seus pedidos de desculpas, o que representou um ponto final no episódio, de modo a virar a página para uma nova vida, uma vida de respeito e dignidade aos cidadãos", considerou a magistrada.

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