TRÂNSITO

João Campos veta espaços exclusivos para motos e bicicletas em sinais de trânsito do Recife. Medida foi aprovada pelos vereadores

Vereadores tinham aprovado em junho a criação dos bolsões, ou espaços reservados para motos e bicicletas abaixo do semáforo nas ruas do Recife. O objetivo seria diminuir os acidentes de trânsito.

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José Matheus Santos

Publicado em 22/07/2021 às 12:39 | Atualizado em 22/07/2021 às 13:36
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O prefeito do Recife, João Campos (PSB), vetou integralmente um projeto aprovado pela Câmara de Vereadores para a implantação de bolsões para motocicletas e bicicletas no trânsito da cidade.

Com o veto, a proposta retorna para a Câmara de Vereadores, que tem a palavra final sobre o caso. A tendência é que a medida do prefeito seja mantido pelos parlamentares. Para barrar o veto, são necessários os votos da maioria dos parlamentares do Recife.

O projeto, de autoria do vereador Fred Ferreira (PSC), de oposição, havia sido aprovado no dia 14 de junho pelos vereadores. Fred justificou que o objetivo era diminuir o número de acidentes que acontecem no momento da abertura dos semáforos.

O parlamentar afirmou que a ideia de criar os bolsões, ou espaços reservados para motos e bicicletas abaixo do semáforo, já foi testado com sucesso em outros lugares. “É uma ideia que vem dando certo em muitos municípios e que hoje, na nossa cidade, já existe em fase experimental em algumas avenidas”. “As motos, quando chegam ao semáforo, se encaminham para ficar abaixo do sinal, enquanto os carros ficam atrás. Isso porque as motos têm um arranque mais rápido que o dos carros e, na abertura do semáforo, elas naturalmente saem primeiro. Com certeza, os índices de acidentes, que diminuíram em outras capitais, vão diminuir aqui também”.

Ao analisar o texto aprovado na Câmara, o prefeito João Campos alegou inconstitucionalidade da proposta e disse que esse tipo de proposta cabe exclusivamente à legislação da União (federal) definir.

"Sob o prisma do interesse público, não há dúvida de que a iniciativa visa proteger os usuários de motocicletas e bicicletas quando parados em sinal de trânsito. Contudo, a matéria versada no projeto de lei se inclui naquelas de cuja competência legislativa é exclusiva da União, nos exatos termos do art. 22, XI da Constituição. E foi em virtude desta competência que foi sancionada a Lei nº 14.071/2020, que trouxe alterações no Código de Trânsito Brasileiro, passando a conceituar "Área de Espera"", afirmou o prefeito.

Segundo João Campos, as áreas de espera são definidas pela seguinte legislação federal. As áreas de espera são delimitadas por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto aos sinais de trânsito, à frente dos carros.

O prefeito também entendeu ainda que, se fosse o caso, esse tipo de medida deveria partir do Poder Executivo. "Mais que isso, ainda que a competência legislativa para tratar de trânsito fosse concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em que pese a relevância do referido projeto de lei, tal iniciativa, por determinação constitucional, deveria partir do Poder Executivo. Com efeito, iniciativas de lei que visem não só fixar atribuições a órgãos da administração pública, como também dispor sobre sua organização e funcionamento, são de competência exclusiva do Poder Executivo".

"A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos", frisou.

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