guerra na Justiça

MPF volta a apontar supostas falhas de Pernambuco na transparência dos recursos da covid

Requer que o Estado de Pernambuco exija das organizações sociais de saúde atualmente contratadas, bem como das que vierem a ser contratadas, que, no prazo de 90 dias, disponibilizem, em seus portais de transparência, e em formato compreensível ao cidadão, a origem dos recursos repassados e aplicados por essas entidades (se federal ou estadual), os valores aplicados e a conta bancária originária.

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Jamildo Melo

Publicado em 26/07/2021 às 14:10
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Do site oficial do MPF

Em atendimento à decisão liminar proferida em maio pela Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou requerimento em que apresenta novas inconsistências e omissões de transparência nas despesas realizadas pelo Estado de Pernambuco no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento foi apresentado no âmbito de ação civil pública ajuizada no ano passado pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde.

Conforme manifestação enviada à Justiça Federal em junho, após decisão liminar proferida em maio, o MPF identificou irregularidades na divulgação de informações em, ao menos, 35 contratos de gestão e aditivos celebrados em 2020, envolvendo o Estado de Pernambuco e a Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), Hospital do Tricentenário, Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar).

O MPF vem apurando as inconsistências de publicações oficiais no que se refere ao uso de recursos federais no enfrentamento da pandemia. As irregularidades detectadas incluem falta de valores de termos aditivos, publicações em desacordo com a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), ausência de indicação de origem da verba, bem como a assinatura de termos aditivos em data posterior à exigida por lei.

Essas irregularidades foram constatadas em , pelo menos, seis publicações de contratos de gestão e aditivos firmados com da Fundação Manoel da Silva Almeida, seis com o Hospital do Tricentenário, duas com o Ismep, sete com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, três com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e 11 com Imip e Imip Hospitalar, bem como em outros contratos sem especificação do valor ou origem das verbas no âmbito do enfrentamento da pandemia (Meta Serviços Hospitalares e Consultoria em Saúde, Hospital do Tricentenário, Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, Hospital e Maternidade Santa Maria, Irmandade Santa Casa de Misericórdia e Apami Surubim). Na manifestação enviada em junho à Justiça Federal, o MPF requereu que o Estado de Pernambuco sanasse as irregularidades no prazo de 60 dias.

Na nova manifestação, enviada no dia 21 de julho, o MPF defende que “a indicação apenas do suposto código de fonte dos recursos, sem menção à sua efetiva origem e conta bancária, representa óbice à transparência e à auditabilidade dos gastos efetuados no enfrentamento da pandemia da covid-19, uma vez que tais códigos, sequer ainda uniformizados nacionalmente, necessitam de conhecimento técnico em contabilidade pública e, invariavelmente, decorrem de especificidades administrativas internas dos entes federados”.

O MPF requer que a Justiça Federal conceda a extensão da liminar obtida para que o Estado de Pernambuco, com relação às contratações futuras e àquelas já realizadas, publique em seu portal da transparência a origem dos recursos aplicados nos ajustes celebrados para o enfrentamento da pandemia da covid-19, especificando textualmente a fonte dos recursos (se federal ou estadual), valores aplicados e conta bancária originária.

Requer também que o Estado de Pernambuco exija das organizações sociais de saúde atualmente contratadas, bem como das que vierem a ser contratadas, que, no prazo de 90 dias, disponibilizem, em seus portais de transparência, e em formato compreensível ao cidadão, a origem dos recursos repassados e aplicados por essas entidades (se federal ou estadual), os valores aplicados e a conta bancária originária.

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