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TCE aponta supostas irregularidades no edital do recolhimento do lixo do Recife

Custo da licitação já diminuiu em R$ 50 milhões após atuação dos auditores do TCE

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Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 28/07/2021 às 15:52 | Atualizado em 28/07/2021 às 16:00
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Do site oficial do TCE

Em sessão realizada nesta terça (27), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou um processo de auditoria especial sobre o Processo Licitatório 001/2020, da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (EMLURB), para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta e limpeza urbana do Recife. Segundo o TCE, o edital tinha problemas "em relação à competitividade e à economicidade do certame, levando o Núcleo de Engenharia a solicitar uma Medida Cautelar para suspender a licitação". O edital da Prefeitura já teve o preço reduzido em R$ 50 milhões, após a atuação dos auditores do TCE.

A contratação tem o valor estimado de R$ 1.118.041.752,38, pelo prazo de cinco anos.

A versão do edital, publicada em abril de 2021, segundo o TCE, apresentou pontos remanescentes de divergência com os auditores do TCE, notadamente "em relação à competitividade e à economicidade do certame, levando o Núcleo de Engenharia a solicitar uma Medida Cautelar para suspender a licitação".

Após novas reuniões técnicas, os auditores elaboraram um novo relatório, que instruiu o processo de Auditoria, concluindo pela "possibilidade de continuidade do certame com as alterações acatadas pela Emlurb".

“Vale salientar que diversos achados de auditoria detectados e apontados, em Relatório Preliminar, pelo Núcleo de Engenharia, foram corrigidos pela EMLURB, a exemplo de valores de itens da planilha de preços, possibilidade de participação de empresas em consórcio, criação de um terceiro lote com a adoção do Pregão, bem como exigências restritivas para comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica”, diz o voto.

O relator ainda ressaltou que o valor inicial estimado para o contrato era na ordem de R$ 1.167.881.482,67 (um bilhão cento e sessenta e sete milhões), sendo reduzido "em quase 50 milhões após a atuação do Tribunal de Contas, o que representou relevante economia para os cofres públicos".

Por estes motivos, o processo foi julgado pela Primeira Câmara, autorizando a Emlurb a "continuar com os processos de licitação, condicionados às alterações assinaladas no Relatório de Auditoria, acatadas pela própria gestão". Acompanharam o voto do relator, os demais membros da 1ª Câmara: Conselheiros Carlos Neves e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

O voto traz algumas determinações à Emlurb, entre elas, a elaboração de "um estudo que possa reavaliar o modelo de contratação dos serviços de limpeza urbana no Recife e realização de ações educacionais com a população, enfatizando a relevância dos serviços de coleta e limpeza urbana para os cofres públicos e como o cidadão pode colaborar para economizar recursos".

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