segurança pública

Paulo Câmara fará acordo com PMs e bombeiros para promoção a sargento

Paulo Câmara quer fazer acordos, promovendo os militares para a graduação de sargento, extinguindo os processos judiciais

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Jamildo Melo

Publicado em 04/08/2021 às 9:41 | Atualizado em 04/08/2021 às 13:44
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O governador Paulo Câmara (PSB) enviou projeto de lei para a Assembleia Legislativa para autorizar a celebração de acordos extrajudiciais com bombeiros e policiais militares que têm processo na Justiça para promoção a sargento.

A questão começou com policiais militares e bombeiros que fizeram o "Curso de Formação de Sargentos PMPE e CBMP" entre 2013 a 2018, mas não foram promovidos, após terminarem o curso.

Agora, Paulo Câmara quer fazer acordos, promovendo os militares para a graduação de sargento, extinguindo os processos judiciais.

"O objeto da transação cuja autorização é pleiteada decorre de situação fática já consolidada, amparada por decisão judicial, cujo desfazimento não trará nenhum benefício à sociedade e ao poder público estadual. Pelo contrário, a não graduação desses militares do Estado trará a perda de recursos públicos, tendo em vista que houve gastos no processo de treinamento para que o policial militar ou bombeiro militar ocupasse graduação superior", explica Paulo Câmara, na exposição de motivos.

Segundo o projeto de lei, a aprovação da proposta, pelos deputados estaduais, permitirá, por meio de transações extrajudiciais, a "solução de centenas de ações judiciais em curso, propostas por policiais militares e bombeiros militares, que concluíram o Curso de Formação de Sargento PMPE e CBMP sub judice, o que trará maior segurança jurídica na relação funcional dos referidos servidores".

Na exposição de motivos, o governador diz que o projeto não acarretará aumento de despesas, pois os policiais já estariam recebendo a diferença salarial.

"A contagem de tempo na carreira, de outras repercussões e direitos correlatos à graduação, cuja estabilização decorrerá da assinatura do Termo de Transação Extrajudicial de que trata o art. 2º, será a partir da data de conclusão do curso de formação ou capacitação, não podendo implicar em obrigação pecuniária", explica o projeto.

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