TRIBUNAL DE CONTAS

Primeira Câmara do TCE confirma cautelar e mantém suspensão de licitação do Arco Metropolitano

Auditoria do TCE constatou que a licitação do projeto do Governo de Pernambuco "não dispunha de licença ambiental prévia, o que poderia levar a possíveis riscos de danos ao erário (cofres públicos)".

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José Matheus Santos

Publicado em 05/08/2021 às 12:20 | Atualizado em 05/08/2021 às 12:32
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar do conselheiro Valdecir Pascoal e manteve suspensa licitação da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A (AD DIPER) para o Arco Metropolitano.

A decisão colegiada, de forma unânime, foi tomada pelos conselheiros Carlos Neves, presidente da Câmara, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, relator do processo.

A cautelar, até então provisória, tinha determinado que a AD DIPER não assinasse o contrato de R$ 3.800.000,00 do Processo 060/CPL/2020, que tinha por objeto a "contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto básico de engenharia, plano de desenvolvimento territorial, estudo de pré-viabilidade técnica e econômica e estudos ambientais, Lote 1, para implantação do Arco Metropolitano da Região Metropolitana do Recife - RMR". Valdecir Pascoal atendeu ao pedido de cautelar feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE.

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Decisão do TCE - Reprodução

Em exames preliminares, a auditoria do TCE constatou que a licitação "não dispunha de licença ambiental prévia, o que poderia levar a possíveis riscos de danos ao erário (cofres públicos)".

A secretária de Infraestrutura de Pernambuco, Fernandha Batista, quando a cautelar foi concedida no início de julho, fez críticas aos fundamentos da decisão do TCE, em declarações à reportagem do Jornal do Commercio.

Fernandha Batista fez questionamentos à decisão do TCE para suspender a licitação do Lote 01 do projeto, já homologada e às vésperas de ser assinada. Segundo a secretária, os argumentos do corpo técnico do Tribunal não teriam embasamento legal.

“Infelizmente, é um retrocesso para um projeto tão necessário para Pernambuco. E digo isso porque o Estado discorda do entendimento do Núcleo de Engenharia do TCE-PE. As normas legais exigem as licenças prévias antes da licitação da obra e, não, antes da realização do projeto básico. Ao contrário. É recomendado que essa licença prévia seja feita concomitantemente ao projeto básico exatamente porque trará mais detalhes para a licitação do projeto executivo. A licença prévia é só para licitação da obra e não do projeto”, argumentou Fernandha Batista.

Segundo a secretária, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) iria recorrer da decisão do conselheiro para retomar a assinatura do contrato o mais rápido possível.

“Vamos entrar com recurso sim porque a cautelar não procede. Estamos perdendo tempo. Já foram dois meses perdidos. Temos pressa. A BR-101, no contorno do Recife, por exemplo, não pode receber sequer uma faixa exclusiva de ônibus porque está saturada. Pernambuco precisa do Arco Metropolitano para tirar esse volume de tráfego pesado e desnecessário para a rodovia. É urgente”, afirmou Fernandha Batista.

A secretária ponderou, ainda, que o Estado conseguiu economizar com a realização da licença prévia concomitante ao projeto básico.

“Só o projeto de engenharia fornece detalhes para o tipo de licença ideal à obra. Feitos separadamente, o custo seria 18% superior”, alega.

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