REFORMA ELEITORAL

Distritão, volta das coligações e fim do 2º turno: veja as mudanças para eleições aprovadas em comissão da Câmara

Especialistas afirmam que o "distritão" promove políticos "celebridades", isto é, pessoas mais conhecidas, enquanto as coligações representam "retrocesso".

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José Matheus Santos

Publicado em 10/08/2021 às 8:39 | Atualizado em 10/08/2021 às 9:12
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças nas regras eleitorais aprovou nesta segunda-feira (9) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a adoção do modelo distritão e a volta das coligações nas eleições para deputados e vereadores.

Com a aprovação, o relatório segue para o plenário, ao qual caberá votar qual dos dois modelos deverá ser adotado. Em seguida, se aprovada, a proposta seguirá para o Senado.

Especialistas criticam esses dois modelos. Isso porque, afirmam, o distritão promove políticos "celebridades", isto é, pessoas mais conhecidas, enquanto as coligações representam "retrocesso".

O sistema atualmente em vigor é o proporcional, pelo qual as cadeiras de deputados são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos, ou seja, os votos nas siglas também são considerados no cálculo.

Pelo distritão, são eleitos os candidatos mais votados individualmente, desconsiderando os votos nas siglas.

O plenário da Câmara deverá realizar duas votações sobre isso. Uma sobre o distritão e outra sobre a volta das coligações, que são alianças formais entre os partidos nas disputas de deputado federal e estadual, por exemplo. Esse mesmo modelo havia sido proibido na minirreforma eleitoral de 2017 pelos deputados. A medida foi considerada essencial para tentar reduzir o número de partidos em atividade no Brasil nos próximos anos.

A relatora na Câmara é a deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de “aumentar o leque de propostas” levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

Voto preferencial

Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo, sem necessidade de segundo turno.

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, disse Renata Abreu.

A ideia foi do partido Novo e incorporada ao relatório por Renata Abreu.

Cláusula de desempenho

O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular

Há ainda incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.

Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

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