Previdência

Pós-doutora da FGV critica uso de recursos da educação para pagar aposentados em Pernambuco

com aval do TCE, desde o governo Jarbas Vasconcelos, Estado usa gastos com aposentadoria de inativos da educação como se fosse gasto no setor

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Jamildo Melo

Publicado em 10/08/2021 às 14:30 | Atualizado em 10/08/2021 às 14:32
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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) repercutiu, em suas redes sociais, artigo jurídico da procuradora e pós doutora da FGV, Élida Pinto, contra o uso de recursos da educação para pagamento de aposentados e pensionistas. Élida Pinto, no artigo, citou os estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo como supostos praticantes do uso dos recursos da educacação para pagamento de aposentados.

"É desonestidade jurídica, nesse contexto, manter o cômputo de inativos nos recursos educacionais quando há literal e plenamente vigente vedação constitucional contra isso. Em pleno 2021, não passa de 'duplipensamento fiscal' o fato de governos estaduais insistirem em negar cumprimento ao artigo 212, §7º, da CF, sob falso amparo em inválidas modulações de efeitos levadas a cabo por seus respectivos tribunais de contas", destacou a professora.

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento de investigação sobre resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicada em julho, que autoriza o Estado de Pernambuco, por mais três anos, utilizar recursos dos 25% da educação para pagamento de aposentadorias e pensões. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), por sua vez, pediu à Procuradoria Geral da República que fizesse uma ação, no Supremo Tribnunal Federal (STF), contra a resolução do TCE.

"Tampouco é razoável a pretensão de diferimento temporal para um suposto ajustamento de conduta, porque o tema já havia sido levado a debate durante a tramitação da PEC 15/2015 e foi expressamente rejeitado pelo Congresso Nacional no texto final da EC 108/2020", explica a professora Élida Pinto.

O artigo, intitulado "Educação é ignorância no duplipensamento fiscal do primeiro ano da EC 108/2020", foi publicado pela revista jurídica digital CONJUR.

Élida Graziane Pinto é procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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