NOVA DECISÃO

Justiça do DF recusa denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia. Ex-presidente comemora: 'verdade sempre vence'

A decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro suspeito nos casos envolvendo o ex-presidente.

Imagem do autor
Cadastrado por

José Matheus Santos

Publicado em 22/08/2021 às 12:55 | Atualizado em 22/08/2021 às 13:00
Notícia
X

A juíza Pollyanna Kelly Alves, substituta da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do Sítio de Atibaia (SP). Com isso, o caso volta à estaca zero.

Também tiveram denúncias rejeitadas outros acusados no caso, como os ex-presidentes da OAS e da Odebrecht, Léo Pinheiro e Emílio Odebrecht, respectivamente.

A decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro suspeito nos casos envolvendo o ex-presidente.

A juíza federal rejeitou uma solicitação do procurador da República Frederico Paiva para que fosse iniciada uma nova ação penal alegando que o o Ministério Público Federal não apresentou provas para reiniciar a ação, após o Supremo Tribunal federal (STF) decretar a nulidade dos atos praticados pelo então juiz Sergio Moro nos casos envolvendo Lula. 

A magistrada considerou que "parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”.

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, prosseguiu a juíza da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça do Distrito Federal.

Pollyana também declarou, em razão da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos, como o dono da Odebrecht, Emílio Odebrecht, o ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar, ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, entre outros.

Os denunciados chegaram a ser condenados em segunda instância, mas a decisão foi anulada após o ministro do STF Edson Fachin, em caráter liminar, anular os processos envolvendo Lula no âmbito da Lava Jato em Curitiba. O magistrado entendeu que a Justiça de Curitiba, no Paraná, não era o juízo competente (adequado) para processar e julgar casos envolvendo o ex-presidente.

A decisão foi reconhecida pelo plenário do Supremo, por 8 votos a 3, em abril deste ano. Com isso, o caso do sítio e outros foram enviados para a Justiça de Brasília, no Distrito Federal. Além disso, o ex-presidente recuperou os direitos políticos, o que abre caminho para uma possível candidatura à Presidência em 2022.

Em fevereiro de 2019, a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na Operação Lava Jato, condenou Lula por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Mesmo com a decisão final tendo sido proferida por Hardt, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo.

Gabriela proferiu a sentença porque Sergio Moro saiu do cargo de juiz no final de 2018 para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro.

Além de declarar a incompetência da Vara de Curitiba para julgar o caso, o Supremo também declarou a parcialidade de Sergio Moro para julgar Lula no caso.

O ex-presidente Lula foi acusado de receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Todos os envolvidos na condenação também tiveram a pena extinta, como o ex-presidente da OA Leo Pinheiro e da Odebrecht (atual Novonor) Emilio Odebrecht.

Lula comemora

Em nota, a defesa declarou que a decisão “coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘lava jato’ para perseguir o ex-presidente Lula”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, declarou a defesa do ex-presidente.

"A sentença que rejeitou a reabertura da ação do “sítio de Atibaia” contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", acrescentam os advogados.

Em publicação no Twitter na manhã deste domingo (22), Lula comemorou a decisão da Justiça de Brasília e escreveu que "a verdade sempre vence".

Tags

Autor