Relatório do TCE aponta suposto sobrepreço de R$ 17 milhões em desapropriações de imóveis na gestão de Geraldo Julio no Recife
O TCE decidiu manter a suspensão dos pagamentos, em decisão da conselheira Teresa Duere.
Um relatório de auditoria produzido pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu por um suposto preço a maior de R$ 17.249.647,51 em desapropriações de imóveis realizadas em decretos assinados pelo ex-prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), em dezembro.
A análise dos auditores do TCE teve como objeto a "análise de conformidade com as normas vigentes de 09 laudos de avaliação relativos a 10 desapropriações de imóveis na Cidade do Recife, 01 envolvendo uma locação de imóvel também em Recife e 01 relacionado à aquisição de imóvel galpão por dispensa de licitação".
No mês de dezembro de 2020, nos últimos dias de seu mandato, o ex-prefeito Geraldo Júlio assinou oito decretos desapropriando 11 imóveis no Recife. Entre o Natal e o Ano Novo de 2020, a deputada estadual Priscila Krause (DEM) denunciou as desapropriações, que implicariam na compra dos imóveis sem licitação. Nos primeiros dias de janeiro de 2021, o TCE suspendeu os pagamentos pelas desapropriações, após uma cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPCO).
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Agora, o TCE veio a público as conclusões do Núcleo de Engenharia sobre as desapropriações. As informações foram divulgadas pelo próprio TCE, no Diário Oficial.
"Ao final, a auditoria apresenta uma tabela que aponta valores superestimados que alcançam o montante de R$ 17.714.647,51 e R$ 17.249.647,51 em relação aos valores dos laudos de avaliação e aos valores estabelecidos nos decretos de desapropriação, respectivamente", diz trecho do documento do TCE.
Em um dos imóveis, avaliado nos decretos em R$ 2.500.000,00 para a compra, os auditores do TCE apontaram que o mesmo imóvel estava sendo anunciado em jornais por R$ 1.600.000,00 na mesma época, ou seja, por um valor R$ 900.000,00 menor que o que a Prefeitura queria pagar. As irregularidades, segundo o TCE, atingiram 11 dos 12 laudos usados nos decretos de desapropriação.
"Dos 12 (doze) trabalhos avaliatórios, 11 (onze) apresentaram as equações de regressão na forma indireta, descumprindo a exigência expressa na NBR 14.653/2011; com a aplicação do modelo avaliatório para imóveis avaliando situados em diversas regiões da cidade, não sendo possível explicar o comportamento do mercado no qual o imóvel avaliando está inserido; a ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do laudo no período correspondente ao trabalho avaliatório; dados de mercado com dimensões exorbitantes (exemplo: imóvel de área construída de 8.242,97m2 sendo usado como referência para imóveis de 280,00m2 e 261,20m2, e um terreno de 11.281,49m2 sendo usado para ser referência de terrenos de 387,50m2 e 615m2); divergência na tipologia", explica trecho do documento do TCE.
O TCE decidiu manter a suspensão dos pagamentos, em decisão da conselheira Teresa Duere.
"Após extenso e detalhado relatório, de mais de 100 laudas, com diversos cálculos, tabelas, mapas, fotos, etc., a auditoria concluiu que os Laudos de Avaliação estão em desconformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT", mencionou a relatora do processo, Teresa Duere.
A orientação final do TCE, na decisão, foi para "determinar que a Secretaria de Educação do Recife não realize qualquer pagamento que tenha como suporte os laudos de avaliação analisados, até nova decisão do TCE-PE". A questão será posteriormente analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.