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Deputados estaduais de Pernambuco propõem aumento da cota parlamentar de R$ 15 mil para R$ 29 mil por resolução

Já aumento do auxílio-saúde dos servidores da Assembleia pode chegar a 372%. O projeto de resolução não foi aprovado, mas já foi aprovado para ir a discussão em plenário

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Jamildo Melo

Publicado em 26/08/2021 às 10:38 | Atualizado em 26/08/2021 às 11:35
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Duas propostas de resolução tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco poderão dar um substancial aumento no valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), verba indenizatória recebida pelos deputados estaduais, além de aumento do auxílio-saúde dos servidores do Poder Legislativo, recebido inclusive pelos assessores comissionados dos gabintetes dos deputados estaduaius.

No caso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), a proposta prevê um aumento da Cota dos atuais R$ 15.450,00 para "R$ 29.650,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta reais) por Deputado" mensais, ou seja, um aumento de 91% para cada um dos 49 parlamentares.

Já no auxílio-saúde, o valor atual é de R$ 495,00 para todos os servidores.

A proposta é o mesmo variar de acordo com a remuneração de cada pessoa, recebendo o servidor 5% (cinco por cento) da remuneração. Como a maior remuneração de servidor da Assembleia chega a R$ 36.907,32 (cargo de Procurador Nível 4), o novo auxílio-saúde poderá chegar a até R$ 1.845,00 por mês por servidor. Já o piso do auxílio-saúde, segundo a proposta, ficaria em aproximadamente R$ 950,00.

Assim, o aumento máximo do auxílio-saúde dos servidores da Assembleia poderia chegar a 372% por servidor, no cargo de Procurador Nível 4.

Os aumentos estão sendo tratados em duas propostas de resoluções, de números 2567/2021 e 2568/2021. Os dois projetos irão ser submetidos ao plenário da Assembleia, composto por todos os 49 deputados estaduais. Para serem aprovados, os aumentos precisam de maioria simples dos deputados presentes na sessão de votação das propostas.

COTA PARLAMENTAR

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) é uma verba indenizatória, recebida sem qualquer desconto de impostos, que fica à disposição dos deputados estaduais todos os mêses, inclusive os de recesso, para o custeio do desempenho da atividade parlamentar.

Com a verba os deputados podem custear despesas com "imóveis utilizados de apoio ao exercício da atividade parlamentar", "acesso à internet e serviço de telefonia fixa", "assinatura de TV a cabo ou similar", "locação de veículos a serviço do parlamentar e de assessores", "serviços de assessoria jurídica", " consultorias e trabalhos técnicos", "divulgação da atividade parlamentar", "manutenção de site e perfil em redes sociais", "contas de telefone convencionais, desde que o parlamentar seja o seu titular, e contas de telefones celulares do parlamentar e de seus assessores", "fornecimento de alimentação do parlamentar" e "serviços de segurança".

Segundo um parlamentar, sob reserva, a nova proposta, além de aumentar o valor da verba, amplia também as hipóteses em que os deputados estaduais poderão usar o dinheiro da Cota.

Pelo texto do projeto, a nova Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2021, caso seja aprovada pelos deputados.

AUXÍLIO-SAÚDE

O auxílio-saúde é uma verba indenizatória, recebida pelos servidores públicos, para ajudar a custear os planos de saúde particulares. O valor é depositado direto na conta-corrente de pagamento do servidor, sem qualquer desconto. O servidor pode escolher o respectivo plano de saúde ou não ter um plano, sem precisar prestar contas do uso da verba.

No caso da Assembleia, segundo as informações disponíveis, os deputados não recebem o auxílio, mas todos os demais servidores do Poder recebem, inclusive os assessores comissionados dos gabinetes dos deputados.

Pelo texto do projeto, os aumentos do auxílio-saúde entrarão em vigor a partir da publicação da resolução.

 

Veja abaixo o que prevê a resolução

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no inciso II do art. 63 do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

PROJETO DE RESOLUÇÃO No 002567/2021

Regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei no 17.368, de 15 de julho de 2021, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, e dá outras providências.

Art. 1o A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei no 17.368, de 15 de julho de 2021, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, obedecerá às exigências contidas nesta Resolução.

Art. 2o O valor mensal da cota será de R$ 29.650,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta reais) por Deputado.

Art. 3° A solicitação de ressarcimento de gasto será formulada pelo Deputado ou responsável cadastrado na Auditoria, através do sistema de processamento eletrônico da Assembleia Legislativa, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa.

§ 1° A Auditoria tem a atribuição de promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes, para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada.

§ 2° O saldo da cota não aplicado poderá ser reutilizado através de prestação de contas complementar, dentro de cada exercício, por meio de solicitação específica, realizada na forma prevista no caput deste artigo.

§ 3° O saldo da cota não aplicado no mês de dezembro poderá excepcionalmente ser reutilizado através de prestação de contas complementar até o 15o dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, por meio de solicitação específica para o saldo do referido mês, contendo documentos fiscais do mês de dezembro na forma prevista no caput deste artigo.

Art. 4° Somente serão reembolsadas despesas pagas pelo parlamentar relativas a:

I - imóveis utilizados de apoio ao exercício da atividade parlamentar, até o limite de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e observando o disposto no § 3o deste artigo, compreendendo exclusivamente gastos com:

a) locação;
b) condomínio;
c) IPTU e taxas;
d) seguro contra incêndio;
e) locação de móveis e equipamentos;
f) material de expediente e suprimentos de informática;
g) acesso à internet e serviço de telefonia fixa;
h) assinatura de TV a cabo ou similar;
i) consumo de energia elétrica;
j) consumo de água e esgoto;
k) locação ou aquisição de licença de uso de software; e
l) contratação de espaço compartilhado de trabalho, na modalidade coworking, incluindo os serviços indispensáveis ao
funcionamento da unidade.
II - contratação de empresa para locação de veículos a serviço do parlamentar e de assessores vinculados ao gabinete, casos em que os documentos fiscais poderão estar em nome do assessor vinculado ao Gabinete devidamente cadastrado junto à Auditoria, até o limite de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais);
III - contratação de empresas para prestação de serviços de assessoria jurídica, para fins de apoio à atividade parlamentar, caso em que o serviço só poderá ser prestado por pessoa jurídica especializada, até o limite de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); IV - contratação, para fins de apoio ao exercício da atividade parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas
pesquisas sociais e econômicas, até o limite de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais).

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