CONCESSÕES

Nova lei de concessões do Recife libera cobrança de ingressos para eventos dentro de parques; entenda

Atualização da legislação de parcerias público-privadas e concessões do município do Recife foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito João Campos.

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José Matheus Santos

Publicado em 31/08/2021 às 9:24 | Atualizado em 31/08/2021 às 9:30
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A nova lei sancionada pelo prefeito João Campos (PSB), após aprovação dos vereadores, para atualização da legislação de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões do município do Recife barra a cobrança de ingressos para acessos aos parques da cidade. No entanto, libera a cobrança em eventos realizados pela empresa responsável pela administração do parque em ações que ajudem a viabilizar a concessão.

"Nas concessões de praças e parques urbanos do do Recife, será vedada a cobrança de ingresso para acesso aos parques e praças, não se aplicando tal vedação a eventuais atrações implementadas pela concessionária e cujas receitas se associem à viabilidade do contrato de concessão", diz trecho da lei sancionada na segunda (30).

Sob reserva, um membro da secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife explica que a exceção se restringe a eventuais ações nos parques, como, por exemplo, circos, exposições de obras de arte, apresentações musicais em espaços montados provisoriamente, entre outros, sem comprometer o livre acesso a brinquedos, espaços de atividades físicas e outras condições básicas dos espaços de lazer.

A lei também prevê que a concessão deve assegurar a integridade do patrimônio ambiental, tais como vegetação, nascentes, cursos d'água, lagos, fauna e flora, inclusive na realização dos eventos.

A empresa privada que receber a concessão fica responsável por uso e os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento dos projetos aprovados pelo Conselho Gestor de Parcerias Estratégicas do Recife, inclusive em gestão associada com o estado de Pernambuco e outros municípios da Região Metropolitana do Recife, quando aplicável.

Os contratos de concessão terão prazo mínimo de cinco anos, segundo a legislação.

A veiculação de publicidade nos espaços que receberam as concessões também está liberada sob comando da empresa responsável por meio de painéis iluminados, digitais, entre outros.

As receitas de outorgas oriundas de concessões e permissões de serviços e bens públicos deverão ser destinadas, preferencialmente aos serviços e bens públicos correlatos àqueles sob concessão, segundo a Prefeitura. Em seguida, as prioridades serão outras políticas municipais, como de infraestrutura urbana, educação, saúde, habitação de interesse social, ciência e tecnologia, meio ambiente, cultura, igualdade racial e igualdade de gênero.

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