DEPUTADO FEDERAL

Novo Código Eleitoral: Túlio Gadêlha apresenta emenda para garantir candidaturas coletivas

Votação das novas regras eleitorais está prevista para a próxima quarta-feira (09) na Câmara dos Deputados.

Imagem do autor
Cadastrado por

José Matheus Santos

Publicado em 05/09/2021 às 13:26
Notícia
X

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou emenda ao projeto do Novo Código Eleitoral solicitando ajustes no texto para assegurar as candidaturas coletivas.

O Novo Código Eleitoral será apreciado em votação na próxima quarta-feira (08) no plenário da Câmara. O projeto reúne em mais de 900 artigos toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto, inclusive a regulamentação das candidaturas coletivas.

Túlio Gadêlha questiona pontos do artigo 197 do projeto do Novo Código. Para Gadêlha, ainda que o artigo 197 do Novo Código Eleitoral traga a questão da regulamentação das candidaturas coletivas, o texto coloca entraves para que elas aconteçam na prática.

“As candidaturas coletivas se tornaram um importante instrumento da sociedade civil para se contrapor as influência do poder econômico nas campanhas eleitorais. É um avanço no aperfeiçoamento da democracia representativa", disse Túlio. O deputado afirma ainda que "o novo texto inviabiliza o registros dessas candidaturas, uma vez que, obriga os partidos a regulamentarem esse dispositivo em seus estatutos, não havendo tempo hábil para isso".

Ainda segundo Túlio, a possibilidade de registro de candidaturas coletivas à alteração estatutária dos partidos pode, "ao invés de contribuir, impedir os mandatos e mandatas coletivas de estarem nas eleições de 2022".

“Esta preocupação foi explicitamente apontada em documento divulgado pela Frente Nacional de Mandatas e Mandatos Coletivos. Por isso, defendemos a alteração da redação do caput do artigo 197 e do seu §5º para determinar que, além da possibilidade de previsão e regulação nos estatutos, as candidaturas coletivas possam ser admitidas também por convenção partidária eleitoral ou resolução do Diretório Nacional do partido político”, disse Gadêlha.

Em outro ponto, acatando sugestão da Frente Nacional de Mandatos e Mandatas Coletivos (FNMMC), Gadêlha propôs emenda para alterar o§4º do artigo 197. O deputado quer que o eventual não preenchimento dos requisitos de um dos componentes da candidatura coletiva, impeça o registro do co-candidato impedido sem inviabilizar o registro dos demais componentes da candidatura coletiva.

Tags

Autor