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Governo Bolsonaro rebate no STF pedido de empréstimo de Pernambuco

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Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 06/09/2021 às 16:13 | Atualizado em 06/09/2021 às 16:19
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A Advocacia Geral da União (AGU), que representa o Governo Federal no processo, se manifestou, no STF, sobre o pedido de cautelar urgente do Estado de Pernambuco para liberar um empréstimo de R$ 88 milhões no Banco do Brasil.

Segundo o Estado, o empréstimo já estava acordado, quando foi suspenso por portaria do ministro da Economia, Paulo Guedes. Daí o governo Paulo Câmara, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), fez um pedido de cautelar urgente no STF, para os contratos com o Banco do Brasil serem assinados.

O pedido foi distribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, que preferiu ouvir o governo Bolsonaro antes de decidir.

Em questão mais de R$ 2 bilhões em obras prometidas do programa "Caminhos de Pernambuco" que, para serem realizadas, precisam de empréstimos de bancos federais. Para isso, é fundamental estar enquadrado nas portarias do Ministério da Economia. Por isso, a grande reclamação de Pernambuco, nesta ação, contra a nova mudança de critários da nova Portaria 9.365, de 4 de agosto de 2021, assinada por Paulo Guedes, ministro da pasta.

A AGU fez defesas processuais e de mérito, para tentar barrar a cautelar de Pernambuco.

"A mera suspensão da análise da concessão de garantia a operações de crédito por parte da União não se equipara ao indeferimento do pleito administrativo formulado pelo ente estadual. Cuida-se apenas de medida de cautela, que se baseia no princípio da isonomia federativa (art. 19, III, CR/88). Deve-se atentar para o fato de que, tão logo seja ultimada a revisão dos critérios, haverá a retomada dos processos supramencionados; em outras palavras, não se trata de suspensão ad aeternum, mas com prazo determinado. Diante da ausência de qualquer afronta real e iminente ao interesse autoral veiculada no ato normativo em questão, constata-se que lhe falece interesse processual, já que inexistente a pretensão resistida", disse a AGU, alegando suposta falta de interesse processual de Pernambuco.

Ja no mérito, a AGU disse que Pernambuco ainda não tinha direito ao empréstimo.

Segundo a AGU, o empréstimo ainda está sendo analisado pelo Banco do Brasil e deverá passar por novas análises na STN e PGFN, órgãos do Ministério da Economia.

"Contudo, em que pese a STN e a PGFN tenham emitido pareceres favoráveis à solicitação de garantia do Estado de Pernambuco, o procedimento administrativo retornou ao Banco do Brasil para o reexame das condições da operação de crédito. Em última análise, nem mesmo as condições da proposta de operação de crédito travada entre o Estado de Pernambuco e o Banco do Brasil se encontram ultimadas, estando ainda sujeitas a eventuais alterações. Portanto, não é possível a concessão da antecipação da tutela nos termos pleiteados pelo autor, vez que, concluído novo exame do contrato de empréstimo pela instituição financeira, o procedimento deverá passar por novas análises técnicas e jurídicas da STN e da PGFN", respondeu a AGU.

A revelação que o Estado de Pernambuco iria à Justiça contra o governo Bolsonaro pela liberação de empréstimos foi dada, em primeira mão, pelo Blog, na semana passada.

STF
Página oficial relata trâmite do processo entre União e Pernambuco - STF
 

LEIA O PUBLICADO PELO BLOG EM 31 DE AGOSTO:

Mais cedo, o secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, falou ao blog em tom de ameaça da possibilidade. A rigor, a ação já está no STF, conforme mostra página do tribunal.

O Governo de Pernambuco, através de entrevista do secretário de Fazenda Décio Padilha ao blog mais cedo, disse que ainda iria judicializar a questão no STF. Sem alarde, contudo, quando o secretário falou, a questão já estava judicializada e o ministro Roberto Barroso já estava analisando um pedido de liminar de Pernambuco contra portaria do governo Jair Bolsonaro.

A questão envolve empréstimo de R$ 88 milhões para obras em estradas que já estava acertado com o Banco do Brasil. Quando o dinheiro já estava para ser liberado, o Ministério da Economia baixou portaria com novas regras, frustrando Pernambuco receber o dinhero deste empréstimo e de outros que já estavam sendo negociados.

O governo Paulo Câmara então judicializou a questão nesta segunda-feira (30), no STF em Brasília.

O Governo de Pernambuco fez duras críticas ao governo Jair Bolsonaro na petição inicial da ação, usando até pontos de exclamação, que é incomum no meio jurídico.

"Contudo, para surpresa do Autor, após a aprovação pela STN e a formalização dos trâmites da operação no Banco do Brasil (PVL SEI nº 17944.101940/2021-09), a Ré editou e fez publicar a PORTARIA ME Nº 9.365, de 4 de agosto de 2021, que “Estabelece processo de consulta pública para substituição da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento da Portaria do nº 501, de 23 de novembro de 2017, do extinto Ministério da Fazenda” (doc. 06), resultando na SUSPENSÃO da tramitação do contrato de garantia que deveria ser firmado entre a União e Autor com vistas à liberação dos recursos junto à Instituição Financeira. A Portaria, Exmo. Sr. Ministro Relator, constituiu inovação jurídica indevida em processo administrativo em andamento, viola o princípio da confiança legítima e implica em frustração de justa expectativa de crédito, já prévia e oficialmente confirmado Administração Federal!", diz a petição inicial de Pernambuco.

A Procuradoria Geral de Pernambuco reclama que a Portaria 9365/2021 determinou a "suspensão da tramitação das análises de capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município, até a conclusão dos trabalhos da comissão de avaliação criada para avaliar as contribuições obtidas na citada consulta pública".

O pedido final do Estado de Pernambuco é para o "deferimento da medida liminar em sede de tutela de urgência, nos termos dos arts. 297 e 300 do CPC, para que ordene à União Federal que se abstenha de suspender o andamento do Processo SEI 17944.101940/2021-09 com a imediata assinatura dos contratos de garantia e contragarantia e a assinatura final do contrato da operação de crédito, nos termos das regras até então observadas da Portaria 501/2017 e RSF 43 e 48), haja vista as manifestações técnicas favoráveis à contratação previamente emitidos pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial do Tesouro Nacional".

O Blog apurou que o processo já está no gabinete do ministro Barroso, que pode autorizar, de imediato, a liminar, ou decidir ouvir antes a Advocacia Geral da União (AGU), que irá representar o Governo Federal no processo.

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