NO RECIFE

João Campos veta criação de selo para atestar empresas que ajudam a inserir jovens no mercado de trabalho

Medida havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores do Recife, mas foi barrada por João Campos.

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José Matheus Santos

Publicado em 07/09/2021 às 8:38 | Atualizado em 07/09/2021 às 8:40
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Alegando razões de constitucionalidade, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), vetou totalmente a criação de um selo "Empresa Amiga da Juventude", que atestaria empresas que ajudam na inserção de jovens no mercado de trabalho da cidade.

João Campos disse que, "apesar da relevância do projeto de lei, tal iniciativa, por determinação constitucional, deve partir do Poder Executivo".

O prefeito alegou que, segundo a Constituição, "iniciativas de lei que visem não só fixar atribuições a órgãos da administração pública, como também dispor sobre sua organização e funcionamento, são de competência exclusiva do Poder Executivo".

Ao barrar o projeto, João Campos atendeu a uma recomendação da Procuradoria-Geral do Município. "Com efeito, é de ver que, embora louvável a iniciativa da Casa Legislativa municipal no sentido de promover a empregabilidade dos jovens, o Projeto de Lei em questão tem por objeto a criação de uma ação de governo, a ser inteiramente regulamentada e operacionalizada pelo Poder Executivo, ofendendo, pois, o disposto no art. 84, VI, "a" c/c art. 61, §1º, II, "e", ambos da Constituição Federal", recomendou a PGM.

Apesar do veto, em aceno ao Legislativo, João Campos disse que o assunto será "objeto de análise pela Secretaria competente, a fim de que a matéria possa ser regulamentada por ato adequado, de iniciativa do Executivo, tendo em vista a sua inegável conveniência para os interesses da cidade".

O projeto de lei, de autoria do vereador Rinaldo Júnior (PSB) e aprovado pela Câmara de Vereadores, definia que seriam consideradas "Empresa Parceira da Juventude" as pessoas jurídicas, exceto as por obrigação legal, "que vierem a contratar jovens de famílias de baixa renda cadastradas em Programas Sociais e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral", nas modalidades de Aprendizagem, Estágio e Estímulo ao Primeiro Emprego Juvenil. Segundo o vereador, esse programa "impulsiona a inserção da juventude no mercado de trabalho, visando diminuir os obstáculos existentes no processo de busca pelo primeiro emprego".

Em caso de contratação de aprendizes ou estagiários com deficiência, a idade máxima não se aplicaria a esse segmento, assim como a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental considerando as habilidades e competências de profissionalização, podendo, pelo projeto, exceder os 2 anos de duração de contrato.

O projeto previa que as empresas deveriam comprovar, por meio de declaração firmada por seu representante legal, o cumprimento da contratação formal de, no mínimo, 10% do seu quadro de funcionários, nas modalidades de estágio, aprendiz e primeiro emprego.

A matéria vetada pelo prefeito João Campos ainda dizia que as pessoas jurídicas interessadas em conseguir a permissão de uso do selo "Empresa Parceira da Juventude", deverão pleiteá-lo junto ao órgão competente da Juventude da Prefeitura do Recife.

O selo teria validade de dois anos, podendo ser renovado.

Com o veto de João Campos, o texto volta para a Câmara de Vereadores, que tem a palavra final no caso. A medida do prefeito deve ser mantida, já que a base aliada do governo é maioria no Parlamento.

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