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Justiça autoriza CPI da Covid a pedir condução coercitiva de Marcos Tolentino

Caso falte ao depoimento, Tolentino ficará sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal como multa e poderá responder por crime de desobediência

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Jamildo Melo

Publicado em 13/09/2021 às 11:19 | Atualizado em 13/09/2021 às 11:28
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A CPI da Pandemia poderá pedir a condução coercitiva do advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva, caso ele não compareça para prestar depoimento nesta terça-feira (14).

A decisão é do juiz federal Francisco Codevila, da 15ª vara federal de Brasília (DF), que deferiu parcialmente os pedidos de medidas cautelares apresentados pelo colegiado.

Caso falte ao depoimento, Tolentino ficará sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal como multa e poderá responder por crime de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção, de 15 dias a 6 meses.

Como Tolentino comparecerá na condição de testemunha, Codevila considerou “desproporcionais”, no momento, outros pedidos da CPI relativos a ele, como a apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca em que reside e expedição de ordem para impedir sua saída do país.

O juiz apontou ainda que sua decisão em nada interfere no habeas corpus concedido pela ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, que garantiu a Tolentino o direito a permanecer em silêncio na reunião diante de questões que possam incriminá-lo.

Dono da Rede Brasil de Televisão, Tolentino é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que forneceu à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin.
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Com Agência Senado

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