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Augusto Aras pede ao STF para suspender MP que libera fake news nas redes sociais

Aras facilita a vida de Rodrigo Pacheco, no Senado, que não decidia se mandava de volta a MP da Mentira

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Jamildo Melo

Publicado em 13/09/2021 às 14:08 | Atualizado em 13/09/2021 às 14:56
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Victor Hugo Pereira Gonçalves, presidente da SIGILO, associação sem fins lucrativos criada com o objetivo de proteger dados pessoais e oferecer segurança da informação, comentava a MP apresentada por Jair Bolsonaro, e que estabelece mudanças no Marco Civil da Internet.

"Da forma como foi apresentada a MP tem um caráter político circunstancial e visa defender os interesses do presidente. Sob o ponto de vista estrutural ela é inconstitucional. À MP falta o caráter de urgência essencial para uma proposta deste tipo. Apesar disso, no conteúdo, a MP não é de todo ruim. A regulação das empresas de internet é um movimento que precisamos e devemos adotar em algum momento. Ou será que deixamos passar a melhor oportunidade?"

Pois bem.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), seis pareceres nos quais defende a suspensão cautelar (liminar) dos efeitos da Media Provisória 1.068/20201 até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na última semana, trata do uso de redes sociais, em especial da moderação de conteúdo.

Para Augusto Aras, "é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte".

A manifestação do procurador-geral da República foi em seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP por diversos partidos políticos.

Para as agremiações, ao impedir que as empresas detentoras das redes determinem a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades de contas ou de perfis nelas presentes, a norma viola preceitos constitucionais.

Por esse motivo, requerem a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da MP.

Nos pareceres, o PGR destaca que a tramitação da medida provisória segue o regime simplificado adotado pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19.

Nesse contexto, aponta que a proposta legislativa já recebeu mais de 170 emendas e pedidos de devolução ao presidente da República por inconstitucionalidade.

Assim, "por envolver um dos temas mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais", defende amplo debate do tema.

Aras frisa ainda que a complexidade do contexto social e político atual com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica "justificam a suspensão da Medida Provisória 1.068/2021, mantendo-se aplicáveis as disposições da Lei do Marco Civil da Internet que possibilitam a moderação dos provedores sem a limitação legal impugnada, ao menos enquanto não debatida a matéria em ambiente legislativo".

Segundo ele, a alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, especialmente por se tratar de matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais.

O procurador-geral aponta que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, denominado Lei das Fake News, que busca disciplinar matéria abrangida pela medida provisória em análise. Para ele, é prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada. "Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social", conclui.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6.991), Solidariedade (ADI 6.992), Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6.993), Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6.994), Partido Novo (ADI 6.995) e Partido Democrático Trabalhista – PDT (ADI 6.996).

 

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