Empréstimo: Pernambuco consegue liminar no STF contra governo Bolsonaro
O objetivo do PSB é transformar o Estado em um "canteiro de obras" no ano eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu em parte os pedidos do Estado de Pernambuco, em liminar cautelar, contra o Governo Jair Bolsonaro, sobre um pedido de empréstimo de R$ 88 milhões com o Banco do Brasil, suspenso por portaria do ministro Paulo Guedes.
"A decisão foi importantíssima. Recompôs a legalidade, determinou o prosseguimento e a conclusão do processo de contratação, invocando o federalismo de cooperação", comentou Ernani Medicis, da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Segundo a decisão de Barroso, informada no andamento oficial do STF, a liminar foi parcialmente deferida.
Pela decisão, a União (Governo Federal) terá que continuar analisando o pedido de empréstimo, apesar da portaria de Paulo Guedes que suspendia a análise do pedido de empréstimo.
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"Contudo, o pedido inicial do Estado de Pernambuco, para que o STF obrigasse o Governo Federal a assinar o contrato de empréstimo, não foi deferido. Com isso, ainda há chance do Governo Federal criar algum "empecilho burocrático" no empréstimo", informa ao Blog fonte no Governo do Estado.
O Governo do Estado, entretanto, comemora a "vitória em cima do governo Bolsonaro", pois a decisão de Barroso abre precedente para a liberação de outros empréstimos bilionários para Pernambuco.
Segundo fonte, bastará invocar esta decisão de Barroso para dar seguimento a outros pedidos de empréstimo, no montante de R$ 1,5 bilhão aproximadamente, que o Estado de Pernambuco quer fazer com o Banco do Brasil e Caixa, para obras em 2022.
O objetivo do PSB é transformar o Estado em um "canteiro de obras" no ano eleitoral, segundo a fonte.
"Em face do exposto, defiro o pedido supletivo de tutela de urgência para determinar que a União dê prosseguimento imediato à análise e conclusão do processo SEI 17944.101940/2021-09, mantido o trâmite da contratação suspenso pela Portaria ME 9.365/2021", diz o despacho do ministro Barroso.
Segundo o Estado, o empréstimo já estava acordado, quando foi suspenso por portaria do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Daí o governo Paulo Câmara, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), fez este pedido de cautelar urgente no STF, para os contratos com o Banco do Brasil fossem assinados.
Em questão mais de R$ 2 bilhões em obras prometidas do programa "Caminhos de Pernambuco" que, para serem realizadas, precisam de empréstimos de bancos federais.
Para isso, é fundamental estar enquadrado nas portarias do Ministério da Economia.
Por isso, a grande reclamação de Pernambuco, nesta ação, contra a nova mudança de critérios da nova Portaria 9.365, de 4 de agosto de 2021, assinada por Paulo Guedes, ministro da pasta.
A revelação que o Estado de Pernambuco iria à Justiça contra o governo Bolsonaro pela liberação de empréstimos foi dada, em primeira mão, pelo Blog.
LEIA O PUBLICADO PELO BLOG EM 31 DE AGOSTO:
Mais cedo, o secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, falou ao blog em tom de ameaça da possibilidade. A rigor, a ação já está no STF, conforme mostra página do tribunal.
O Governo de Pernambuco, através de entrevista do secretário de Fazenda Décio Padilha ao blog mais cedo, disse que ainda iria judicializar a questão no STF. Sem alarde, contudo, quando o secretário falou, a questão já estava judicializada e o ministro Roberto Barroso já estava analisando um pedido de liminar de Pernambuco contra portaria do governo Jair Bolsonaro.
A questão envolve empréstimo de R$ 88 milhões para obras em estradas que já estava acertado com o Banco do Brasil. Quando o dinheiro já estava para ser liberado, o Ministério da Economia baixou portaria com novas regras, frustrando Pernambuco receber o dinhero deste empréstimo e de outros que já estavam sendo negociados.
O governo Paulo Câmara então judicializou a questão nesta segunda-feira (30), no STF em Brasília.
O Governo de Pernambuco fez duras críticas ao governo Jair Bolsonaro na petição inicial da ação, usando até pontos de exclamação, que é incomum no meio jurídico.
"Contudo, para surpresa do Autor, após a aprovação pela STN e a formalização dos trâmites da operação no Banco do Brasil (PVL SEI nº 17944.101940/2021-09), a Ré editou e fez publicar a PORTARIA ME Nº 9.365, de 4 de agosto de 2021, que “Estabelece processo de consulta pública para substituição da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento da Portaria do nº 501, de 23 de novembro de 2017, do extinto Ministério da Fazenda” (doc. 06), resultando na SUSPENSÃO da tramitação do contrato de garantia que deveria ser firmado entre a União e Autor com vistas à liberação dos recursos junto à Instituição Financeira. A Portaria, Exmo. Sr. Ministro Relator, constituiu inovação jurídica indevida em processo administrativo em andamento, viola o princípio da confiança legítima e implica em frustração de justa expectativa de crédito, já prévia e oficialmente confirmado Administração Federal!", diz a petição inicial de Pernambuco.
A Procuradoria Geral de Pernambuco reclama que a Portaria 9365/2021 determinou a "suspensão da tramitação das análises de capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município, até a conclusão dos trabalhos da comissão de avaliação criada para avaliar as contribuições obtidas na citada consulta pública".
O pedido final do Estado de Pernambuco é para o "deferimento da medida liminar em sede de tutela de urgência, nos termos dos arts. 297 e 300 do CPC, para que ordene à União Federal que se abstenha de suspender o andamento do Processo SEI 17944.101940/2021-09 com a imediata assinatura dos contratos de garantia e contragarantia e a assinatura final do contrato da operação de crédito, nos termos das regras até então observadas da Portaria 501/2017 e RSF 43 e 48), haja vista as manifestações técnicas favoráveis à contratação previamente emitidos pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial do Tesouro Nacional".