NO JUDICIÁRIO

Desembargador do TJPE impede paralisação de policiais civis nesta quarta em Pernambuco

O membro do TJPE atendeu a uma ação movida pela Procuradoria Geral do Governo do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

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José Matheus Santos

Publicado em 15/09/2021 às 7:32 | Atualizado em 15/09/2021 às 11:52
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O desembargador Stênio Neiva Coêlho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), considerou ilegal a paralisação programada pelo Sindicato de Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para esta quarta-feira (15).

Em decisão liminar (provisória) proferida na noite da terça (14), o magistrado disse que a decisão é para “impedir a deflagração do movimento paredista, determinando aos filiados da entidade sindical que se abstenham de realizar qualquer paralisação de suas atividades e, se já iniciada, retornem imediatamente às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.

O membro do TJPE atendeu a uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

Em sua argumentação, a PGE-PE informou à Justiça que o Sinpol emitiu nota e divulgou um vídeo em sua página oficial nesta terça-feira (14), convocando os policiais civis do Estado de Pernambuco a aderirem ao movimento de paralisação programado para esta quarta-feira (15), com abrangência em todo o estado de Pernambuco e com previsão de suspensão de todos os serviços, sem exceção.

O relator da ação no TJPE acolheu os argumentos apresentados pela PGE-PE de que não houve qualquer comunicação oficial do movimento aos órgãos governamentais, nem foi respeitado o prazo legal de comunicação prévia de 48 horas.

A PGE-PE defendeu que foi “expressamente confessado no vídeo que a entidade deixou a divulgação para o último instante por questões jurídicas, ou seja, em uma clara tentativa de obstaculizar o controle jurisdicional”, complementando que “a paralisação é manifestamente ilegal e inconstitucional, e acarreta risco de dano aos serviços públicos essenciais relacionados à segurança pública no Estado, prejudicando toda a população pernambucana”.


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