
Após seguidos adiamentos de votação do Código Eleitoral, deputados federais aprovaram, na noite desta quarta-feira, por 273 votos a favor, 211 contrários e três abstenções, a inclusão de uma quarentena para magistrados, procuradores, policiais e militares que desejam disputar as eleições.
Na bancada de Pernambuco, foram 17 votos a favor da quarentena, 4 contrários e outros 4 deputados estavam ausentes.
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Os parlamentares resolveram incorporar novamente o mecanismo ao texto, que havia sido descartado num primeiro momento de votação, na semana passada. O prazo obrigatório para o afastamento será de no mínimo quatro anos.
Na reta final da tramitação do texto na Câmara, houve a reviravolta, fruto de novo acordo entre líderes do Centrão e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
A medida, que passará a valer a partir de 2026, havia sido retirada do texto numa primeira fase de análise dos chamados destaques, que são as emendas que podem modificar o mérito do texto. Na ocasião, o trecho do Código foi suprimido por uma diferença de apenas três votos.
Agora, deputados ainda votam outros destaques ao texto. Depois, o projeto seguirá para o Senado.
O atalho usado pelo Centrão foi apresentar uma emenda aglutinativa que contemplasse a inclusão do impedimento para essas categorias. Quem protocolou o novo trecho foi o líder do PP, Cacá Leão (PP-BA). Ele teve o apoio de líderes de partidos como MDB, PSDB, PSD, PL, PCdoB, Cidadania, Avante, DEM, PT e Republicanos.
Na primeira versão, redigida na terça-feira, o Cacá Leão sugeriu um prazo de cinco anos de impedimento. Após nova rodada de conversas, o prazo passou a ser de quatro anos.
Antes da votação, parlamentares ligados à área da segurança pública se revoltaram contra a intenção dos líderes do Centrão.

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