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PL estadual que suspende despejos na pandemia pode esbarrar em inconstitucionalidade, diz advogado

Especialista em direito imobiliário acredita que o projeto dificilmente será sancionado pelo governador Paulo Câmara e lembra que proposta semelhante foi vetada por Bolsonaro em agosto

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Jamildo Melo

Publicado em 16/09/2021 às 12:30
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Muitos locatários perderam renda na pandemia e tiveram comprometida a capacidade de pagamento do aluguel, o que vem gerando muitos conflitos com os proprietários.

Nesse cenário, têm surgido propostas de soluções, como o projeto de lei estadual 1010/2020, que proíbe reintegrações de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em Pernambuco, devido aos impactos da covid-19.

No entanto, advogados do setor afirmam que o PL, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa, pode esbarrar em questões de ordem constitucional.

“Apesar do clamor da sociedade para um grande desafio gerado pela pandemia, que é a perda de poder aquisitivo e seus efeitos na locação de imóveis, esse projeto é claramente inconstitucional”, diz o especialista Amadeu Mendonça, sócio na Tizei Mendonça Advogados Associados.

Ele defende que o PL viola competência exclusiva da União.

“As disposições sobre locação de imóveis e sobre posse são matérias regidas pelo Direito Civil, logo, atraem a aplicação do art. 22, I da Constituição Federal, que dispõe ser de competência privativa da União legislar sobre o Direito Civil”, afirma.

O projeto, que aguarda sanção do governador Paulo Câmara – e na avaliação do especialista dificilmente será sancionado pelos aspectos de constitucionalidade – foi apresentado pelo mandato coletivo Juntas (PSOL).

A medida suspende o cumprimento dos mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais durante a pandemia.

Amadeu Mendonça diz que o PL estadual é bastante semelhante ao projeto de lei federal 827/2020, aprovado no Congresso Nacional e vetado integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em agosto.

A proposta proibia o despejo em imóveis urbanos até 31 de dezembro desse ano.

 

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