PL estadual que suspende despejos na pandemia pode esbarrar em inconstitucionalidade, diz advogado
Especialista em direito imobiliário acredita que o projeto dificilmente será sancionado pelo governador Paulo Câmara e lembra que proposta semelhante foi vetada por Bolsonaro em agosto
Muitos locatários perderam renda na pandemia e tiveram comprometida a capacidade de pagamento do aluguel, o que vem gerando muitos conflitos com os proprietários.
Nesse cenário, têm surgido propostas de soluções, como o projeto de lei estadual 1010/2020, que proíbe reintegrações de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em Pernambuco, devido aos impactos da covid-19.
No entanto, advogados do setor afirmam que o PL, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa, pode esbarrar em questões de ordem constitucional.
“Apesar do clamor da sociedade para um grande desafio gerado pela pandemia, que é a perda de poder aquisitivo e seus efeitos na locação de imóveis, esse projeto é claramente inconstitucional”, diz o especialista Amadeu Mendonça, sócio na Tizei Mendonça Advogados Associados.
Ele defende que o PL viola competência exclusiva da União.
“As disposições sobre locação de imóveis e sobre posse são matérias regidas pelo Direito Civil, logo, atraem a aplicação do art. 22, I da Constituição Federal, que dispõe ser de competência privativa da União legislar sobre o Direito Civil”, afirma.
O projeto, que aguarda sanção do governador Paulo Câmara – e na avaliação do especialista dificilmente será sancionado pelos aspectos de constitucionalidade – foi apresentado pelo mandato coletivo Juntas (PSOL).
A medida suspende o cumprimento dos mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais durante a pandemia.
Amadeu Mendonça diz que o PL estadual é bastante semelhante ao projeto de lei federal 827/2020, aprovado no Congresso Nacional e vetado integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em agosto.
A proposta proibia o despejo em imóveis urbanos até 31 de dezembro desse ano.