caso raro

Remédio de US$ 2 milhões. Justiça determina que Ministério da Saúde forneça medicamento ao bebê Benjamin Brener Guimarães

A concessão do medicamento foi determinada pela juíza depois da realização de uma perícia, a qual confirmou ser o Zolgensma® indicado para o caso de Benjamin.

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Jamildo Melo

Publicado em 19/09/2021 às 11:20 | Atualizado em 19/09/2021 às 11:42
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Em decisão judicial de tutela de urgência, proferida neste sábado (18), a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, titular da 12ª Vara da JFPE, determinou que a União, por meio do Ministério da Saúde, forneça ao pequeno Benjamin Brener Guimarães, agora com 4 meses de idade, o medicamento Onasemnogene Abeparvovec (Zolgensma®) no prazo de 20 dias (antes de a criança completar 6 meses).

Benjamin foi diagnosticado com com Atrofia Muscular Espinhal (AME), tipo I (G12.0), sendo esta uma doença grave, rara, neuromuscular, degenerativa, progressiva, irreversível e de origem genética (moléstia do neurônio motor, conhecida como Doença de Werdnig-Hoffmann).

O caso de Benjamin ganhou projeção nos meios de comunicação após o lançamento da campanha "Ajude o Ben", com o objetivo para arrecadar doações para aquisição do medicamento, que, segundo a família, custa US$ 2.125.000,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil dólares).

Em sua decisão, a magistrada determinou também que a parte autora informe, no prazo de cinco dias, o valor já arrecadado através da campanha, o qual será abatido do montante a ser pago pela União.

A concessão do medicamento foi determinada pela juíza depois da realização de uma perícia, a qual confirmou ser o Zolgensma® indicado para o caso de Benjamin.

De acordo com a manifestação da União, a criança já vem recebendo tratamento com o medicamento Nusinersena (Spinraza®), fornecido pelo SUS, o qual estaria garantindo a estabilidade do quadro do paciente.

A União argumentou, ainda, que não há comprovação de superioridade do medicamento postulado diante do que já vem sendo utilizado.

Em sua decisão, a magistrada destacou os estudos mencionados no laudo pericial, que afirmam se tratar de medicação com maior eficácia, sobretudo por agir diretamente no gene, em dose única, ao contrário do Spinraza®, que consiste num tratamento para o resto da vida, num custo de R$ 400.000,00 por ano.

"Salvar uma vida não é despesa. É investimento. Aqui, importa em dar a um ser humano a oportunidade de crescer, estudar, trabalhar, constituir família. Por ora, entretanto, do que o paciente Benjamin precisa é de uma oportunidade para viver, de uma oportunidade para respirar. Decorridos estes vinte anos de magistratura, posso dizer que, salvando a vida de uma criança, tudo terá valido a pena. Afinal, nosso ofício é distribuir justiça e garantir a paz social, é assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais que nos são tão caros, e entre os quais se sobressaem o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Se o Estado tem condições de prover esses direitos, sem sacrifício que não possa ser contornado - seja com mais economia em áreas de reconhecida desnecessidade, seja através de remanejamentos orçamentários -, não se pode negar a uma criança o direito de viver", escreveu.

A juíza disse esperar que o paciente Benjamin "constitua a mais viva evidência da boa e justa aplicação dos recursos públicos".

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