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Projeto de despejo zero vira lei. Estão suspensos em Pernambuco enquanto durar a pandemia. Juntas comemoram

Paulo Câmara não assinou a lei, deixando para a Alepe. Não é comum

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Jamildo Melo

Publicado em 21/09/2021 às 13:50 | Atualizado em 21/09/2021 às 14:12
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Sem a assinatura do governador Paulo Câmara, o projeto de autoria das Juntas codeputadas (PSOL-PE) virou a lei 17.400/21, sancionada hoje (21) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), Eriberto Medeiros. Advogados locais já afirmaram que se trata de inconstitucionalidade.

A nova lei suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais no âmbito do Estado de Pernambuco, como medida emergencial de prevenção à propagação da infecção pelo coronavírus.

"O projeto virou lei depois de quase um ano e meio de tramitação interna, em que várias vezes parlamentares tentaram barrar o debate sobre o tema. O projeto que ficou conhecido como #despejozero é uma gigante vitória da mandata e dos movimentos sociais, especialmente os que lutam por moradia, que incidiram intensamente para que essa legislação fosse aprovada", comemorou o Juntas.

Segundo o partido, a medida prevê a proteção da coletividade e de pessoas em situação de vulnerabilidade social que se encontram em situação de insegurança da posse de suas moradias e se despejadas podem residir nas ruas, serem contaminadas e também aumentarem de forma exponencial o número de infecções pelo Covid-19.

Além da questão sanitária, é também uma reivindicação do direito à moradia e da vida com dignidade.

De acordo com levantamento realizado pela Campanha Despejo Zero, existem pelo menos 9.300 famílias que atualmente estão ameaçadas de despejo em Pernambuco.

"No último ano, mais de 1300 famílias foram despejadas no estado, tanto na área urbana quanto na zona rural. Estas famílias se somam aos dados nacionais, que apontam que pelo menos 84 mil famílias no Brasil estão sob ameaça de remoção. Este número representa em torno de 400 mil pessoas que, submetidas à crise de desemprego que o país vive, podem passar a integrar o déficit habitacional do Brasil".

O coletivo informou que medida semelhante já vem sendo adotada nos Estados Unidos e na França, tendo em vista os efeitos generalizados da pandemia e é um apelo de pesquisadores da área como a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, o Instituto de Arquitetos do Brasil e o Movimento de Trabalhadores Sem Teto, além de ser recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atender às diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre as violações de direitos humanos nos conflitos fundiários.

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