Gastos em educação

TCE multa Lupércio por supostas irregularidades em contrato de merenda escolar de Olinda

O prefeito ainda pode apresentar recurso, no próprio TCE

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Jamildo Melo

Publicado em 23/09/2021 às 14:00 | Atualizado em 23/09/2021 às 14:37
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular processo de auditoria especial, na Prefeitura de Olinda, que analisou a "Dispensa de Licitação 02/2017, atinente ao fornecimento de refeições prontas a alunos matriculados em escolas e creches". O prefeito, Professor Lupércio (SD), foi multado pelo TCE.

A relatora do processo, conselheira Alda Magalhães, ainda determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Contas (MPCO) para "ciência e adoção das medidas cabíveis quanto à suposta ocorrência de crime em razão da contratação de empresa sem licitação prévia, ou a devida dispensa/inexigibilidade, e sem celebração de contrato; bem assim quanto aos vínculos identificados entre as empresas".

Segundo o TCE, a auditoria encontrou várias supostas irregularidades na dispensa e no contrato de merenda escolar.

"A ausência de contrato a regulamentar a atuação, no período de 06 a 22 de fevereiro de 2017, o que corresponde ao fornecimento irregular de 13 dias de merenda escolar e a um pagamento de R$ 500.745,13 (quinhentos mil setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos). Os indícios de direcionamento da dispensa de licitação 02/2017. A distribuição de produto distinto do pactuado, em acinte ao Termo de Referência, ao Contrato e ao artigo 22 da Resolução FNDE nº 26/2013, que fixa diretrizes da alimentação escolar. A alegação defensiva de não possuir a empresa contratada logística necessária à entrega dos produtos em tempo hábil a garantir a não fermentação dos sucos preparados não a desonera da obrigação pactuada. A ausência de obrigação, por parte do Município, de equipar escolas e creches com eletrodomésticos para o preparo local dos sucos, uma vez ser da contratada a incumbência de produção, fornecimento e distribuição da merenda. A ausência da emissão de notas fiscais nos moldes pactuados na Cláusula Quarta, § 1º, do Contrato 07/2017, isto é, uma atinente à aquisição de gêneros alimentícios e outra relativa a serviços para o preparo da refeição", constou do voto da relatora, conselheira Alda Magalhães.

O TCE também aponta que o contrato supostamente previa o fornecimento de "grande variedade de sucos de frutas da época", mas os estudantes recebiam, segundo o TCE, suco "pronto/industrializado para o consumo, sucos do tipo barriga mole, isto é, industrializados, de baixo teor nutricional".

Segundo a relatora do processo, a gestão de Olinda contratou por dispensa emergencial empresa que supostamente não estava habilitada para prestar os serviços.

"Ora, quando declarada vencedora do certame, a interessada sequer possuía cozinha própria, elemento por certo essencial para o fornecimento de refeições a alunos da rede municipal, a apontar, no mínimo, descuido da Secretaria ao analisar sua capacidade técnica. Ora, quando declarada vencedora do certame, a interessada sequer possuía cozinha própria, elemento por certo essencial para o fornecimento de refeições a alunos da rede municipal, a apontar, no mínimo, descuido da Secretaria ao analisar sua capacidade técnica", informa trecho do voto da relatora.

A deliberação final do TCE, por unanimidade da Primeira Câmara, foi julgar irregular a auditoria especial, além de aplicar uma multa no valor de R$ 26.581,50 para o prefeito Lupércio.

A decisão já foi divulgada pelo TCE no Diário Oficial.

O prefeito ainda pode apresentar recurso, no próprio TCE.

O OUTRO LADO

Fica aberto espaço ao prefeito, caso queira se manifestar.

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