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Projeto que cria subsídio mensal para família de baixa renda comprar gás de cozinha é aprovado na Câmara dos Deputados

A deputada pernambucana Marília Arraes é coautora do projeto de lei

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Jamildo Melo

Publicado em 30/09/2021 às 9:33 | Atualizado em 30/09/2021 às 10:37
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A Câmara dos Deputados aprovou  o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social, cujo objetivo é garantir um subsídio ao preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

A autoria da proposta é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), com coautoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros parlamentares da bancada do Partido dos Trabalhadores.

A matéria segue para o Senado.

O PL prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O texto aprovado dá um prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio.

O gás de cozinha é o derivado de petróleo mais utilizado diretamente pela população mais carente.

"As pessoas precisam de gás para cozinhar. Alimentação é a prioridade das prioridades, mas como conseguir garantir isso para si e para a sua família com um aumento acumulado em mais de 61% em menos de um ano?", destacou a parlamentar.

Marília lembra ainda que o aumento da cotação internacional do barril de petróleo e a desvalorização cambial têm levado os preços dos combustíveis fósseis a sucessivas altas desde meados de 2020.

De acordo com o PL, o auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência.

Entre os beneficiários também serão incluídos as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

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