Evitando o contágio

Decreto das igrejas: TJPE escolhe desembargador para julgar habeas corpus coletivo

Pedido de ação foi apresentado nesta segunda-feira, no TJPE. PSC entrou com pedido no STF

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Jamildo Melo

Publicado em 05/10/2021 às 14:44 | Atualizado em 05/10/2021 às 14:51
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O habeas corpus contra o decreto de Paulo Câmara (PSB) para restrições em cultos religiosos foi distribuído para o desembargador Mauro Alencar de Barros, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A ação coletiva foi protocolada pelo deputado federal Bispo Ossesio Silva (Republicanos), da bancada evangélica de Pernambuco.

O habeas corpus chegou ao gabinete do desembargador nesta segunda-feira (4), ao meio-dia e ainda não há decisão sobre o pedido de liminar.

Veja o que o blog publicou, na segunda

Nesta segunda-feira (04/10), o deputado federal Ossesio Silva (Republicanos/PE), entrou com um Habeas Corpus coletivo no Tribunal de Justiça do Estado Pernambuco (TJPE), contra o decreto 51.460 do governo de Pernambuco que exige a apresentação de teste negativo de Covid-19 ou comprovante de vacinação completa para liberar a presença de fiéis em cerimônias religiosas com mais de 300 pessoas.

A determinação foi feita pelo governador Paulo Câmara (PSB), na última segunda-feira (27), e foi regulamentada por portaria conjunta das secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico.

O deputado disse que o objetivo da ação é a suspensão imediata dos efeitos do decreto do governo de Pernambuco.

“A ideia é suspender a adoção do passaporte de imunização para templos religiosos no estado. No pedido feito ao Tribunal de Justiça do estado Pernambuco (TJPE), aponto que apoio a campanha de vacinação contra a Covid-19 para todos os pernambucanos e brasileiros e já tomei às duas doses da vacina, mas considero que o decreto fere o princípio da igualdade e liberdade de culto” afirmou.

“Os dados oficiais mostram que menos de 38% da população receberam a 2° dose ou dose única, isso significa que mais de 62 % da população ainda não completaram o esquema vacinal e não poderiam participar dos cultos, pelas regras publicadas pelo governo estadual. Um verdadeiro absurdo e dá a impressão de que o decreto, da forma como foi feito, deixa inviáveis os trabalhos religiosos no nosso estado. Com essa decisão do governo do estado, milhões de cristãos serão prejudicados sem poderem ir às igrejas e templos religiosos em Pernambuco” afirmou o parlamentar.

De acordo com Ossesio, o decreto seria inaceitável e discriminatório.

“Se o cidadão não tiver com a carteira de vacinação, perder ou esquecer não irá entrar nas igrejas, mas pode entrar nos bares, show, supermercados, trens metrô, ônibus, feiras, clubes e outros lugares. Mostra a desigualdade do decreto estadual” destacou.

O deputado diz que o decreto do governador é inconstitucional e ilegal.

“Deve ser anulado por decisão judicial. Não se pode restringir direitos fundamentais, salvo se a restrição estiver constitucionalmente autorizada, seria preciso que o Decreto estivesse amparado na Constituição Federal e isso não acontece nesse caso” disse.

O parlamentar republicano falou em importância do trabalho dos cristãos para o estado.

“A igreja é essencial e tem salvado vidas. Tanto o trabalho social quanto o espiritual, é fundamental para milhões de famílias em Pernambuco” afirmou.

A justificativa da ação diz que o habeas corpus é o principal instrumento de proteção dos direitos e garantias fundamentais. "É por meio dele que se poderá provocar a atuação do Estado a fim de cessar constrangimento ilegal advindo de qualquer autoridade. Esperamos a resposta do Poder Judiciário".

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