SAÚDE

MP apura indícios de superfaturamento em compra da Secretaria de Saúde do Recife

Procedimento preparatório apura compra de material hospitalar pela Secretaria de Saúde do Recife

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Augusto Tenório

Publicado em 06/10/2021 às 10:23 | Atualizado em 06/10/2021 às 11:54
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O Ministério Público de Pernambuco instaurou Procedimento Preparatório para apurar indícios de superfaturamento na contratação, pela Secretaria de Saúde do Recife, da empresa Drogafonte. Em 2020, a secretaria comprou, com dispensa de licitação, material hospitalar para o combate à Covid-19.

A apuração se dá sobre indícios de superfaturamento na contratação oriunda da dispensa de licitação nº 105/2020, no valor de R$ 24.908,00. De acordo com publicação do Diário Oficial do Recife, foram compradas luvas antialérgicas (vinil ou nitro), tamanho "P", para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde.

Na portaria, também cita-se autos do Processo TC 20100490-2, relativos à auditoria especial em curso no
TCE-PE, com o objetivo de avaliar a regularidade da aquisição das luvas com relação aos Processos de Dispensa de Licitação n.º 15/2020 e n.º 104/2020, de R$ 6.300.000 e R$ 4.500.000, respectivamente.

Ao todo, teriam sido adquiridas quase 34 milhões de luvas para procedimento não cirúrgico. Em maio do ano passado, a deputada estadual Priscila Krause (DEM) anunciou que iria requerer à procuradoria-geral do Ministério Público de Contas a apuração sobre o processo de compras relativas às dispensas 15/2020 e 104/2020.

"A partir da análise do Relatório de Auditoria Especial (...) verificou-se que a equipe da fiscalização identificou, quanto ao objeto deste procedimento, indícios de montagem no processo, a fim de justificar a escolha prévia dos fornecedores; superdimensionamento dos quantitativos contratados; deficiências nas pesquisas de preço; Indícios de aquisição dos produtos com preço superior ao do mercado; irregularidades na documentação de habilitação", afirma a portaria de instauração do procedimento preparatório.

Vale lembrar que a a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Dessa forma, admite-se a contratação direta para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da crise sanitária.

"A referida modalidade excepcional de contratação por dispensa de licitação não exime a Administração Pública de zelar pelos princípios da Supremacia e o da Indisponibilidade do Interesse Público, considera o MP.

Um Procedimento Preparatório é instaurado para apurar indícios de irregularidades, quando os fatos ou a autoria ainda não estão claros, a atribuição de investigação é do Ministério Público Federal.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Recife, mas até o momento ainda não obteve resposta. O canal segue aberto ao contraditório.

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