Bola rolando

SDS garante presença da segurança pública nos estádios em ofício enviado à CBF, TJPE, MPPE e FPF

No texto, secretário Humberto Freire destaca a importância da efetivação da segurança privada, promovida pelos clubes e organizadores desses eventos esportivos

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Jamildo Melo

Publicado em 21/10/2021 às 19:39 | Atualizado em 21/10/2021 às 19:41
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A Secretaria de Defesa Social enviou, na tarde de hoje (21), um ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Juizado do Torcedor, Ministério Público, Arena Pernambuco e Federação Pernambucana de Futebol reafirmando a presença das forças de segurança pública nos estádios de futebol, entorno e vias de acesso, como já vinha ocorrendo normalmente.

No documento, foram encaminhadas fotos da atuação da PMPE no jogo Santa Cruz x Floresta, em que 128 policiais militares foram empregados dentro e fora da Arena Pernambuco.

Além de garantir todos os esforços na garantia da paz e da ordem durante os jogos, em cumprimento ao Estatuto do Torcedor, o secretário Humberto Freire reforçou que a segurança privada tem papel fundamental e precisa ser efetivada por parte dos clubes, federação e organizadores.

O ofício foi encaminhado ao presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues e ao diretor de Competições da entidade, Manoel Flores; ao procurador geral do MPPE, Paulo Augusto de Freitas; ao juiz titular do Juizado do Torcedor, Flávio Fontes; ao gestor da Arena, Marcelo Simões, e ao presidente da FPF, Evandro Carvalho.

Confira o texto na íntegra:

“Senhor Presidente,

Considerando recentes notícias veiculadas, cumpre inicialmente asseverar que não está correta a informação de que as forças policiais do estado de Pernambuco não estão atuando nos estádios de futebol durante os jogos, conforme preceitua o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil de Pernambuco sempre atuaram no interior dos estádios durante os jogos, mesmo quando as partidas de futebol ficaram sem público durante a pandemia e assim permanecerão atuando.

Destaco que o artigo 14 do Estatuto do Torcedor estabelece que a segurança do evento é responsabilidade "da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes" e que estes devem buscar junto ao poder público o apoio necessário para implementação da segurança necessária, estabelecendo assim um sistema compartilhado de atuação para promoção da segurança dos torcedores nos eventos esportivos.

Neste sistema conjunto, como bem explicitado pelo Secretário Executivo desta pasta na Comunicação Interna nº 88/2021, e como mandam as melhores práticas de segurança em eventos esportivos, temos a atuação da segurança privada como primeira resposta (ou resposta de primeiro nível) e a segurança pública como segunda resposta (ou segurança de segundo nível).

Assim, conforme demonstrado pelos documentos em anexo, são realizadas reuniões conjuntas de planejamento nas quais ficam registradas em atas as definições para segurança de cada jogo.

Para a partida realizada entre o Santa Cruz e o Floresta pela Copa do Nordeste no último dia 19/10/2021, houve o emprego de 48 policiais militares na área interna da Arena Pernambuco, e outros 80 policiais militares na área externa desse estádio, conforme descrito no item 2 do ofício 1616/2021, em anexo.

Os policiais militares que atuam dentro dos estádios são distribuídos em locais estratégicos que permitam sua atuação rápida e eficaz tanto no campo de jogo como nas arquibancadas ou ainda outras áreas da edificação, sempre no contexto de resposta de segundo nível ou segunda resposta.

Conforme já mencionado, a primeira resposta fica a cargo da segurança privada, que deve estar distribuída em todas as áreas do estádio em disposição e quantitativo adequado para que possa atuar efetivamente num primeiro momento de contenção de eventos de segurança, conforme visto em outros estádios do país, como por exemplo no Maracanã em jogo recente onde um cinturão de seguranças privados atuou ao redor do gramado com distância em média de 5 metros de um segurança para outro (vide fotos constantes de anexo deste documento), sendo uma excelente prática a ser seguida pela Federação Pernambucana de Futebol e clubes mandantes de jogos neste estado.

Ocorre que na partida sob análise não foi isso que ocorreu, mesmo havendo a pactuação com o clube mandante, de emprego de 130 vigilantes como consta da Ata de Planejamento em anexo, as fotos dos dia do jogo antes e no momento da invasão de campo por um grupo de torcedores mostram que não havia o emprego de tais seguranças ao redor do gramado em quantidade minimamente recomendada, sendo isto decisivo para a ocorrência da invasão.

Importante destacar, por fim, que uma vez desencadeada a invasão a Polícia Militar de Pernambuco atuou e conteve os invasores efetuando a prisão de alguns, os quais foram devidamente apresentados à equipe da Polícia Civil que também atuava na referida arena para os procedimentos de Polícia Judiciária cabíveis.

Mantendo o compromisso de atuação das forças de segurança de Pernambuco, espero podermos dar continuidade às ações de segurança compartilhada dos jogos de futebol no nosso estado, confiando que, além das forças públicas, a segurança privada seja sempre e devidamente empregada pelos clubes mandantes, para que eventos como o analisado não voltem a ocorrer.

Atenciosamente,
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social”

 

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