Energia

Decisão de Rosa Weber facilita instalação de usina nuclear em Pernambuco

Ministra julgou procedente ADI proposta pelo PGR contra artigo da constituição de Pernambuco

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Augusto Tenório

Publicado em 24/10/2021 às 14:24 | Atualizado em 24/10/2021 às 16:35
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Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. O artigo proíbe a instalação de usinas nucleares no estado. Isso acontece num momento em que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma unidade do tipo em Itacuruba.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. No artigo 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, declara-se: "Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes".

Em 2011, foi realizado um estudo pela Eletronuclear (subsidiária da Eletrobras). Nele, apontou-se  Itacuruba, localizada no Sertão pernambucano, como possível local para instalação de uma nova central nuclear. Isso acontece por causa da densidade populacional e da proximidade do rio São Francisco, cujas águas poderiam ser usadas para resfriar os reatores nucleares. Críticos ao projeto, porém, apontam possíveis danos ambientaisprejuízos às comunidades indígenas e quilombolas da região.

Para a decisão, a relatora recordou que, sobre as ADI’s 330/RS e 4.973/SE, concordou que tais dispositivos das Constituições estaduais impugnadas dizem respeito a matéria de competência concorrente. Na ocasião, contudo, foi vencida junto com os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio na votação no Plenário.

Com relação aos dispositivos impugnados das constituições de Sergipe e do Rio Grande Sul, muito próximas ao caso pernambucano, o ministro Celso de Mello entendeu pela competência privativa da União Federal para dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear. Neste ano, o STF também derrubou norma da constituição da Paraíba que proibia usinas nucleares.

FELLIPE SAMPAIO/STF
Ministra Rosa Weber foi sorteada relatora do caso no STF - FELLIPE SAMPAIO/STF

"É por isso que o Supremo Tribunal Federal, já sob a vigência do novo ordenamento constitucional , veio a reafirmar sua jurisprudência constitucional no sentido de reconhecer a falta de competência dos Estados membros para legislar sobre atividades nucleares, inclusive quanto à implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual", diz a decisão, assinada em 2020 por Celso de Mello.

PTB foi ao STF para viabilizar usina nuclear em Itacuruba

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6933) contra o artigo 216 da Constituição de Pernambuco, que proíbe a instalação de usinas nucleares no território do estado enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.

A legenda afirma que o dispositivo contraria artigos da Constituição Federal que preveem a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares (artigos 22, inciso XXVI; 21, inciso XXIII; 177, inciso V e parágrafo 3º e 225, parágrafo 6º).

Segundo a ação, diante do momento vivido pelo Brasil, em que vários estados enfrentam uma das piores secas das últimas décadas, é preciso discutir alternativas energéticas para possibilitar o pleno desenvolvimento do país.

E alerta que a crise hídrica pode obrigar a nação a ativar usinas termoelétricas, energia poluidora e de custo elevado.

O partido registra, ainda, que há no Estado de Pernambuco estudos para instalação de uma usina nuclear no município de Itacuruba (extremo sertão), com condições ideais para abrigar uma central nuclear com a capacidade de geração de energia equivalente à da Companhia Hidroelétrica de São Francisco.

Por fim, afirma que tal fato justifica a declaração de inconstitucionalidade do artigo 216 da Constituição de Pernambuco.

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