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Bolsonaro se manifesta no STF contra exigência de vacinação em igrejas e templos de Pernambuco

A Advocacia Geral da União (AGU), órgão de assessoramento jurídico do Governo Federal, quer a concessão da cautelar contra decreto de Paulo Câmara

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Jamildo Melo

Publicado em 25/10/2021 às 15:57 | Atualizado em 25/10/2021 às 16:54
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O pedido foi assinado pelo ministro da AGU, advogado Bruno Bianco, sem alarde, em 20 de outubro. A AGU quer a concessão da cautelar, para suspender o decreto do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), que exige comprovação da vacinação completa ou teste recente de covid-19 para ingresso em igrejas e templos de Pernambuco com mais de 300 pessoas.

A ação foi requerida no STF pelo PSC, partido comandado em Pernambuco pelo deputado federal André Ferreira (PSC), irmão do pré-candidato a governador e prefeito de Jaboatão, Anderson Ferreira (PL). Os dois irmãos são evangélicos.

AGU
Manifestação contra decreto de Paulo Câmara - AGU

"Por fim, em relação ao periculum in mora, requisito de satisfação igualmente necessária à concessão da medida cautelar postulada, observa-se que o autor logrou, na mesma medida, demonstrar sua presença na espécie. A propósito, o requerente destaca que 'Como o Decreto já está em vigência e é, flagrantemente, inconstitucional, carece a presente ação medida cautelar, já que a população do estado de Pernambuco está tendo seu direito de culto restringido' (fl. 21 da petição inicial). Evidencia-se, pois, a presença de periculum in mora, o que impõe o deferimento do pedido de medida cautelar formulado na petição inicial", disse a AGU, no STF, sobre o decreto de Paulo Câmara.

Para os advogados do governo Bolsonaro, na manifestação oficial, o "regramento previsto na disposição impugnada impacta de forma excessiva o direito à liberdade de religião, especialmente na vertente de liberdade de culto, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e a impossibilidade do uso de alternativas menos gravosas, mormente a partir do cotejo com os parâmetros estabelecidos para o retorno gradual de outras atividades sociais e econômicas no âmbito do Estado de Pernambuco".

O pedido da AGU, para suspender o decreto de Paulo Câmara, já foi juntado ao processo no STF.

O processo, neste momento, está com a Procuradoria Geral da República, para parecer.

Não há previsão de quando o pedido de cautelar será julgado no STF.

Proocesso chegou ao STF e está nas mãos de Dias Tofolli

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli foi sorteado relator da ação do PSC contra o decreto do governador Paulo Câmara (PSB), que exige vacinação completa ou teste de covid-19, para ingresso em templos religiosos com mais de 300 lugares.

O ministro do STF decidiu requisitar informações do governador de Pernambuco sobre o decreto, antes de decidir a cautelar.

"Tendo em vista as razões aduzidas e os riscos suscitados pelo requerente, há, no caso, necessidade de exame da medida cautelar pleiteada. Assim, diante da urgência que o caso requer, solicitem-se informações prévias à autoridade requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 10, caput, da Lei 9.868/99) e, em seguida, abra-se vista, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de 3 (três) dias cada", decidiu o ministro do STF.

Com a decisão, o Governo de Pernambuco irá se manifestar na ação, após haverão pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).

Depois destas manifestações, Toffoli irá decidir se concede ou não a cautelar requerida pelo PSC.

Em Pernambuco, o PSC está na oposição à Paulo Câmara.

O PSC é comandado pelo deputado federal André Ferreira, irmão do prefeito de Jaboatão e pré-candidato a governador, Anderson Ferreira (PL).

Também faz parte do PSC o deputado estadual bolsonarista Coronel Alberto Feitosa.

Após o Blog revelar sobre o decreto, em primeira mão, o assunto ganhou a pauta nacional.

Nomes nacionais se manifestaram, como Silas Malafaia e Magno Malta.

A TV Record fez várias matérias sobre o decreto, em seu principal jornal nacional.

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