DIREITO

Exigência de inscrição de defensor público na OAB é inconstitucional, declara STF

Imagem do autor
Cadastrado por

Augusto Tenório

Publicado em 08/11/2021 às 15:08
Notícia
X

Foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal a exigência para defensores públicos estarem inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão do colegiado ocorreu em sessão virtual encerrada no último dia 3.

A matéria em questão foi o Recurso Extraordinário (RE) 1240999, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.074), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4636. O entendimento da maioria dos juízes da corte foi de que a atuação do defensor decorre apenas de sua nomeação e posse no cargo, conforme previsto na Lei Complementar 80/1994.

Nos julgamentos, foi considerada incompatível com a Constituição a regra do artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O artigo diz que "o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

O dispositivo do parágrafo primeiro prevê que a atividade de advocacia é exercida pelos integrantes da Defensoria Pública, entre outros órgãos, e sujeita todos ao regime previsto no estatuto.

O recurso em questão foi interposto pelo Conselho Federal e pela Seção de São Paulo da OAB contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu aos filiados da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) o direito de exercerem suas atividades sem a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Tags

Autor