Competência dos Estados

STF decide que anistia administrativa para PMs e bombeiros grevistas é inconstitucional

Greves levam à quebra da hierarquia em uma área sensível para a segurança da população

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Jamildo Melo

Publicado em 09/11/2021 às 11:18 | Atualizado em 09/11/2021 às 11:19
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A Revista Consultor Jurídico, especializada no setor jurídico, informou que, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho da Lei 12.191/2010 que prevê anistia de infrações administrativas a policiais militares e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho entre 1997 e 2010.

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 3/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.377, ajuizada pelo governo de Santa Catarina.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou que, nos julgamentos das ADIs 104 e 1.440, o STF firmou o entendimento de que a anistia de infrações disciplinares de servidores públicos estaduais está na esfera de autonomia dos estados-membros.

Em relação à anistia de crimes, a competência é exclusiva da União, em razão da competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal. No caso, a norma concede anistia aos grevistas em relação aos crimes previstos no Código Penal Militar e às infrações administrativas.

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão "e as infrações disciplinares conexas", constante do artigo 3º. Com informações da assessoria de imprensa do STF, informa a revista.

 

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