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MPT quer que UBER, 99, Rappi e Lalamove registrem motoristas; ações devem ser negadas no TST, avalia especialista

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Augusto Tenório

Publicado em 14/11/2021 às 14:55
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Foram ajuizadas na última semana, pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, ações civis públicas contra a UBER, 99, Rappi e Lalamove por fraude trabalhista. O MPT quer exigir das empresas, sob pena de multa, o reconhecimento do vínculo empregatício com os motoristas. As ações, porém, não devem passar pelos Tribunais Superiores do Trabalho.

Quem faz essa análise é Renê Koerner, especialista em Direito Trabalhista do urbano Vitalino Advogados: "O próprio Tribunal Superior do Trabalho por mais de quatro vezes reiterou a inexistência de vínculo de emprego entre empresas de aplicativo de transporte, seguindo inclusive centenas de decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, que já tinham afastado o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre trabalhadores e Uber".

Renê aponta que, nos casos julgados, os Ministros consideraram como elementos que descaracterizam a relação de emprego a possibilidade de ligar e desligar o aplicativo a qualquer momento, e a possibilidade de o motorista se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse.

"Esses elementos fáticos são replicados para todas as empresas de aplicativos, o que por consequência estabelece um único padrão que contraria os requisitos do vínculo de emprego inseridos nos artigos 2º e 3º da CLT" 

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