Reclamação de intromissão

TCE rebate TCU e diz que jamais autorizou recursos do Fundeb para pagar aposentadorias e pensões

O TCE reclama que é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema de Tribunais de Contas

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Jamildo Melo

Publicado em 18/11/2021 às 11:25 | Atualizado em 18/11/2021 às 13:31
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Atendendo a uma representação conjunta encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e pelo Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em sessão do plenário realizada em 10 de novembro, que o Estado de Pernambuco não utilize, de forma direta ou indireta, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de aposentados e pensionistas.

Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação no exercício financeiro de 2021, a serem informados ao sistema Siope do FNDE.

De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vem informando ao Siope os dados de sua aplicação em educação em 2021.

Os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco.

Qual a razão do TCE pegar ar?

Em outubro, MPF e MPCO encaminharam, à Procuradoria-Geral da República (PGR), representação para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra artigo da Resolução nº 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que permite o uso de verbas do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas.

Como resposta ao TCU, a nota oficial do TCE foi divulgada nesta quinta-feira.

Veja os termos abaixo.

 


O Tribunal de Contas de Pernambuco esclarece que é inverídica a informação de que autorizou o uso indevido de verbas do FUNDEB em sua jurisdição. Importante destacar:

1 - O TCE/PE jamais autorizou a utilização de recursos do FUNDEB/FUNDEF para fins de pagamento de aposentadorias e pensões, tampouco detectou em suas auditorias e decisões o uso indevido de tais recursos pelo Estado de Pernambuco;

2 - Da mesma forma, com relação à aplicação do percentual mínimo de 25% em educação, o TCE/PE, desde 2001, estabeleceu que não se constituem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino o pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários a servidores públicos, apontando tal inconsistência em sucessivos processos de prestação de contas;

3 - Diferentemente do entendimento do TCE/PE, o artigo 6o da Lei Complementar estadual no 43/2002, estabeleceu que constituem despesas do Estado com manutenção e desenvolvimento do ensino a dotação orçamentária específica, referente ao pessoal docente e aos demais profissionais de educação em gozo de benefício previdenciário, inclusive seus pensionistas;

4 - A citada legislação estadual, durante seus 19 anos de vigência, somente foi objeto de impugnação no ano de 2020, contudo, o Supremo Tribunal Federal nem sequer concedeu a cautelar até a presente data;

5 - Com a promulgação da EC 108/2020, que determinou expressamente a não inclusão de tais despesas no cálculo do percentual mínimo de 25% em educação (que não se confunde com verba do FUNDEB), este TCE/PE estabeleceu, por meio da resolução no 134/2021, um período de transição para o atendimento da EC no 108/2020. Essa modulação teve o objetivo de evitar a realização de despesas sem planejamento e sem critérios, o que poderia causar desperdício de recursos;

6 - Este entendimento do TCE/PE foi bem compreendido e legitimado pelos auditores do Tribunal de Contas da União, que em seu parecer técnico sugeriram o indeferimento da medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público, reconhecendo, inclusive, a competência concorrente (estadual e federal) para fiscalizar e julgar os recursos do FUNDEB.

Vale destacar, ainda, que é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema de Tribunais de Contas.

Dessa forma, reiteramos que o TCE/PE nunca compactuou com o descaso na aplicação de verbas públicas e sempre zelou pela boa utilização dos recursos da educação, como de resto de todos os setores da gestão pública, mantendo-se fiel a uma postura institucional responsável, independentemente da atuação de outros órgãos de controle.

Recife, 17 de novembro de 2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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