Agravo em Brasília

Governo pede ao TCU revogação de liminar em que MP acusou Estado de usar verbas do Fundeb em aposentadorias

Governo afirma de forma categórica que não faz uso de verbas federais para pagar aposentadorias e pensões

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Jamildo Melo

Publicado em 06/12/2021 às 18:08 | Atualizado em 06/12/2021 às 18:24
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Sem alarde, o Governo de Pernambuco apresentou, na última sexta-feira (3/12), ao Tribunal de Contas da União (TCU), pedido de revogação da medida cautelar (decisão provisória) do TCU sobre a suposta utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de aposentadorias e pensões de profissionais da educação.

No pedido, o Estado considera que a decisão foi tomada com base em informações incompletas apresentadas em representação do Ministério Público de Contas (MPCO-PE) e do Ministério Público Federal (MPF). Sem que o Estado fosse ouvido.

Além disso, o governo também alega que julgamento foge da esfera de competência do TCU, por se tratar da fiscalização da aplicação de recursos do Tesouro Estadual e da sustação de atos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

A decisão do TCU no processo TC Nº 036.086.2021-5 determina que o Estado não utilize recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco. "Isto nunca ocorreu, conforme documentos técnicos oficiais apresentados no recurso comprovando que o pagamento é realizado com recursos próprios do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funafin), sem utilização do Fundeb", afirma o Estado.

“Consoante foi demonstrado em sua manifestação de defesa, inclusive mediante juntada de documentos oficiais produzidos pelo corpo técnico do TCE-PE, o Estado de Pernambuco jamais utilizou recursos do Fundeb, muito menos a complementação da União ou quaisquer recursos federais, para pagamento de inativos e pensionistas, cujos proventos são custeados com contribuições dos servidores e pelo Tesouro Estadual (Funafin)”, afirma o Estado no recurso.

O governo destaca que, além de a representação – que deu origem ao processo e à consequente medida cautelar – não preencher os requisitos de admissibilidade junto ao TCU, ela é “improcedente em todos os seus termos, já que inexistentes quaisquer irregularidades ou ilegalidades, tampouco prejuízo ao financiamento da educação”.

Na medida cautelar, o TCU também determina que o Estado não contabilize essas despesas com aposentadorias e pensões dentro dos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, e que não compute essas despesas no cálculo para fins de atingimento do percentual mínimo de 25% de gastos com educação exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal.

No recurso, o governo do Estado sustenta que a forma de contabilização dos recursos do Tesouro Estadual utilizados para pagamento de pessoal docente, aposentados e pensionistas sempre encontrou guarida no artigo 6º da Lei Complementar estadual nº 43/2002, vigente há quase 20 aos.


"Em relação à Resolução 134/2021 do TCE-PE, esclarecemos que foi editada com base em sua competência fiscalizatória no que tange à aplicação de recursos do Tesouro Estadual e está em consonância com a segurança jurídica consagrada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”.

No recurso, o governo chama a atenção para o fato de que, na representação ao TCU, não se fez referência a documento oficial emitido a pedido do MPF e do MPCO em 09/08/2021 – antes, portanto, do protocolo da representação ao TCU – no qual a Gerência de Contas dos Poderes Estaduais do TCE-PE atesta, de forma taxativa, a não utilização, no âmbito do Estado de Pernambuco, de qualquer recurso do Fundeb para pagamento de inativos e pensionistas.

“O pagamento dos aposentados e pensionistas é realizado pelo Funafin e esse fundo não utilizou recursos do Fundeb para realizar suas despesas no período questionado”, assevera o documento.

A área técnica do TCE também registra na resposta ao MPF e MPCO-PE, não incluída na representação, que “não houve inclusão de qualquer valor de despesa contabilizada com pagamento de aposentadorias e pensões com pagamento de aposentadorias e pensões efetuados pelo Funafin, o que ocorre diante da impossibilidade legal de se trazer a esse cálculo parcelas de despesas com essa natureza (servidores inativos/pensionistas)”.

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