Deputados derrubam vetos de Paulo Câmara para aumentar auxílio-saúde e remuneração de servidores da Assembleia Legislativa
Os extratos dos vetos foram publicados na semana passada no Diário Oficial do Estado
Sem alarde, os deputados estaduais de Pernambuco impuseram uma derrota ao governador Paulo Câmara (PSB), derrubando dois vetos a dois projetos de lei impostos pelo Poder Executivo. Com a manobra, os gastos por gabinete de deputados serão aumentados, em ano eleitoral.
Em uma suprema ironia, alguns dos vetos foram relatados na CCJ pelo próprio líder do governo, Isaltino Nascimento. A oposição também não se pronunciou, ao menos até aqui.
Com a derrubada do vetos, os projetos viraram duas leis assinadas pelo presidente da Assembleia, deputado Eriberto Medeiros (PP), garantindo aos servidores do Poder Legislativo um expressivo aumento do auxílio-saúde, aumento de remuneração para vários cargos em comissão, além de recebimento de indenizações, pelos servidores, pelas licenças-prêmios não usufruídas.
No caso do auxílio-saúde, a nova lei menciona um possível pagamento retroativo até 2020. "A aplicação da presente lei se dará a partir do exercício de 2020 na data estipulada", diz o texto da nova lei.
Conforme extratos das tramitações no DO, em abril de 2021, o governador Paulo Câmara colocou os vetos totais para os dois projetos de lei de iniciativa da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que possibilitaram o aumento do auxílio-saúde e da remuneração de cargos em comissão no Poder Legislativo.
Nos dois vetos, Paulo Câmara alegou, na época, a necessidade de conter despesas pela covid-19 e obedecer dispositivos da Lei Complementar Federal 173/2020.
O projeto de lei 1859/2021, vetado pelo governador, previa o reajuste do valor do auxílio-saúde na Assembleia, trazendo o valor para 5% da remuneração dos servidores, podendo chegar a até R$ 1.845 mensais. O projeto também permitiria aos servidores receberem um mês de licença-prêmio como verba indenizatória a cada ano. Agora, virou lei.
O projeto de lei 1860/2021 concedia reajustes, a partir de janeiro de 2022, para vários cargos comissionados e servidores da Assembleia Legislativa. Agora, também virou lei.
O governador alegou em abril inconstitucionalidade, por desobediência ao texto da Lei Complementar Federal 173/2020. Esta norma instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19) e, dentre outras medidas, concedeu o auxílio financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Ela também proíbe, até o final de 2021, aumento de gastos com pessoal, como aumentos, reajustes, verbas indenizatórias.
O governador argumentou que o STF considerou a Lei Complementar Federal 173/2020 constitucional, em votação no plenário do órgão.
"Como consequência, eventual sanção governamental ao Projeto de Lei 1859/2021, que determinou o reajuste dos valores do auxílio-saúde bem como autorizou a conversão em verba indenizatória de licença-prêmio dos servidores do Poder Legislativo, o que inequivocamente representa a concessão de benefício em favor de servidor público, não teria como suplantar a mácula de inconstitucionalidade do vindouro ato normativo, eis que daria ensejo à manifesta incompatibilidade entre a futura lei ordinária estadual e a Lei Complementar Federal 173, de 2020, sobre matéria que a Constituição Federal de 1988 expressamente reservou à União, conforme já decidido, à unanimidade, pelo STF", disse Paulo Câmara, nas razões de veto.
"Como consequência, eventual sanção governamental ao Projeto de Lei 1860/2021, que determinou o reajuste de funções, gratifi cações e cargos diversos na estrutura do Poder Legislativo, acarretando inequívoco aumento de gasto com pessoal, não teria como suplantar a mácula de inconstitucionalidade do vindouro ato normativo, eis que daria ensejo à manifesta incompatibilidade entre a futura lei ordinária estadual e a Lei Complementar Federal 173, de 2020, sobre matéria que a Constituição Federal de 1988 expressamente reservou à União, conforme já decidido, à unanimidade, pelo STF", acresceu o governador, nas razões de veto.
O governador também argumentou em abril que a pandemia é imprevisível, não havendo como estimar que, em 2022, seus efeitos financeiros já estejam superados.
"O fato é que, dada a notória insuficiência de macrogestão da crise sanitária nacional em saúde pública pelo governo federal, não há garantia de que o país terá superado tamanha crise sanitária (e fiscal) até o final do presente ano de 2021, nem tampouco que as causas que motivaram a edição da Lei Complementar Federal 173, de 2020, não mais estejam presentes, de modo que o risco de comprometimento do equilíbrio fiscal é significativo", disse Paulo Câmara, nas razões de veto.