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Deputados derrubam vetos de Paulo Câmara para aumentar auxílio-saúde e remuneração de servidores da Assembleia Legislativa

Os extratos dos vetos foram publicados na semana passada no Diário Oficial do Estado

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Jamildo Melo

Publicado em 16/12/2021 às 12:36 | Atualizado em 16/12/2021 às 13:04
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Sem alarde, os deputados estaduais de Pernambuco impuseram uma derrota ao governador Paulo Câmara (PSB), derrubando dois vetos a dois projetos de lei impostos pelo Poder Executivo. Com a manobra, os gastos por gabinete de deputados serão aumentados, em ano eleitoral.

Em uma suprema ironia, alguns dos vetos foram relatados na CCJ pelo próprio líder do governo, Isaltino Nascimento. A oposição também não se pronunciou, ao menos até aqui.

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Reprodução de decisão da CCJ da Alepe, no DO - Internet

Com a derrubada do vetos, os projetos viraram duas leis assinadas pelo presidente da Assembleia, deputado Eriberto Medeiros (PP), garantindo aos servidores do Poder Legislativo um expressivo aumento do auxílio-saúde, aumento de remuneração para vários cargos em comissão, além de recebimento de indenizações, pelos servidores, pelas licenças-prêmios não usufruídas.

No caso do auxílio-saúde, a nova lei menciona um possível pagamento retroativo até 2020. "A aplicação da presente lei se dará a partir do exercício de 2020 na data estipulada", diz o texto da nova lei.

Conforme extratos das tramitações no DO, em abril de 2021, o governador Paulo Câmara colocou os vetos totais para os dois projetos de lei de iniciativa da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que possibilitaram o aumento do auxílio-saúde e da remuneração de cargos em comissão no Poder Legislativo.

Foto: Roberto Soares/Alepe
Isaltino Nascimento, líder do governo na Alepe - Foto: Roberto Soares/Alepe

Nos dois vetos, Paulo Câmara alegou, na época, a necessidade de conter despesas pela covid-19 e obedecer dispositivos da Lei Complementar Federal 173/2020.

O projeto de lei 1859/2021, vetado pelo governador, previa o reajuste do valor do auxílio-saúde na Assembleia, trazendo o valor para 5% da remuneração dos servidores, podendo chegar a até R$ 1.845 mensais. O projeto também permitiria aos servidores receberem um mês de licença-prêmio como verba indenizatória a cada ano. Agora, virou lei.

O projeto de lei 1860/2021 concedia reajustes, a partir de janeiro de 2022, para vários cargos comissionados e servidores da Assembleia Legislativa. Agora, também virou lei.

O governador alegou em abril inconstitucionalidade, por desobediência ao texto da Lei Complementar Federal 173/2020. Esta norma instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19) e, dentre outras medidas, concedeu o auxílio financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Ela também proíbe, até o final de 2021, aumento de gastos com pessoal, como aumentos, reajustes, verbas indenizatórias.

O governador argumentou que o STF considerou a Lei Complementar Federal 173/2020 constitucional, em votação no plenário do órgão.

"Como consequência, eventual sanção governamental ao Projeto de Lei 1859/2021, que determinou o reajuste dos valores do auxílio-saúde bem como autorizou a conversão em verba indenizatória de licença-prêmio dos servidores do Poder Legislativo, o que inequivocamente representa a concessão de benefício em favor de servidor público, não teria como suplantar a mácula de inconstitucionalidade do vindouro ato normativo, eis que daria ensejo à manifesta incompatibilidade entre a futura lei ordinária estadual e a Lei Complementar Federal 173, de 2020, sobre matéria que a Constituição Federal de 1988 expressamente reservou à União, conforme já decidido, à unanimidade, pelo STF", disse Paulo Câmara, nas razões de veto.

"Como consequência, eventual sanção governamental ao Projeto de Lei 1860/2021, que determinou o reajuste de funções, gratifi cações e cargos diversos na estrutura do Poder Legislativo, acarretando inequívoco aumento de gasto com pessoal, não teria como suplantar a mácula de inconstitucionalidade do vindouro ato normativo, eis que daria ensejo à manifesta incompatibilidade entre a futura lei ordinária estadual e a Lei Complementar Federal 173, de 2020, sobre matéria que a Constituição Federal de 1988 expressamente reservou à União, conforme já decidido, à unanimidade, pelo STF", acresceu o governador, nas razões de veto.

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NA CADEIRA Eriberto exerce o terceiro mandato seguido na presidência - DIVULGAÇÃO/ALEPE

O governador também argumentou em abril que a pandemia é imprevisível, não havendo como estimar que, em 2022, seus efeitos financeiros já estejam superados.

"O fato é que, dada a notória insuficiência de macrogestão da crise sanitária nacional em saúde pública pelo governo federal, não há garantia de que o país terá superado tamanha crise sanitária (e fiscal) até o final do presente ano de 2021, nem tampouco que as causas que motivaram a edição da Lei Complementar Federal 173, de 2020, não mais estejam presentes, de modo que o risco de comprometimento do equilíbrio fiscal é significativo", disse Paulo Câmara, nas razões de veto.

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