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Barroso suspende resolução do TCE de Pernambuco sobre recursos da educação

Na decisão, o ministro Barroso, relator do processo, apontou suposta "burla" da Constituição por parte do TCE de Pernambuco.

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Jamildo Melo

Publicado em 17/12/2021 às 13:55 | Atualizado em 17/12/2021 às 14:10
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Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.

Segundo a decisão, a resolução do TCE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto desvio de recursos constitucionalmente garantidos à educação (25%), por mais três anos, para o pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. Este uso dos recursos seria proibido, segundo Barroso, pelo artigo 212 da Constituição Federal.

A ação tinha sido protocolada em 22 de novembro, no STF, por Augusto Aras, procurador geral da República. O chefe do MPF, ao protocolar a ação, tinha atendido a pedido da prcuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que já investigava o TCE de Pernambuco pela edição da resolução.

Para decidir por decisão monocrática, antes de levar a questão ao plenário, o ministro Barroso atendeu a um pedido urgência do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), da procuradora geral Germana Laureano, em "amicus curiae".

Na decisão, o ministro Barroso, relator do processo, apontou suposta "burla" da Constituição por parte do TCE de Pernambuco.

"O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco editou comando normativo com o intuito de burlar a exigência constitucional e admitir, por mais três anos, a inclusão dessas despesas na base de cálculo do percentual mínimo a ser investido na educação pernambucana", disse o ministro Barroso, sobre o TCE de Pernambuco.

Segundo o texto da decisão de Barroso, o TCE de Pernambuco violou "frontalmente o comando constitucional acima transcrito quando permite que gastos com aposentadoria e pensões sejam incluídos para fins de demonstração do art. 212 da CF/1988".

Para o ministro, o TCE de Pernambuco supostamente permitiu que "recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual".

O ministro do STF apontou urgência, na decisão, para retirar a resolução do TCE do ordenamento jurídico.

"Quanto ao perigo na demora, observo que o fim do ano exercício financeiro se aproxima, período esse em que, como é sabido, ocorrem os principais ajustes financeiros e orçamentários pelo Poder Executivo. Assim, considerando que o recesso do Poder Judiciário está igualmente próximo, qualquer decisão que não tenha eficácia imediata pode não salvaguardar a tempo o sistema de educação do Estado de Pernambuco, permitindo que recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual", decidiu o ministro.

A decisão de Barroso, ao final, foi para "suspender a aplicação da Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, determinando se que as autoridades competentes se abstenham de contabilizar quaisquer despesas previdenciárias com servidores inativos ou pensionistas no percentual mínimo constitucional".

O ministro do STF determinou a intimação na ação do governador Paulo Câmara (PSB), do presidente da Assembleia Eriberto Medeiros (PP) e do presidente do TCE Dirceu Rodolfo, para prestarem informações sobre a suposta inconstitucionalidade. Os três terão o prazo de cinco dias para responder perante o STF.

O OUTRO LADO

Fica aberto o espaço, caso queiram se manifestar, para o Governo do Estado, o TCE de Pernambuco, o MPF em Pernambuco e o MPCO.

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